Quais as regras para a demissão em comum acordo? É vantajoso?

Nesta modalidade, tanto empresa quanto empregado não tem mais interesse em manter a relação de trabalho
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Há mais de uma maneira de encerrar um contrato de trabalho. A demissão pode ser por justa causa, sem justa causa, por pedido do próprio funcionário ou a demissão em comum acordo.

 A demissão em comum acordo surgiu em 2017 por meio da Reforma Trabalhista. Essa modalidade de rescisão do contrato traz vantagens tanto aos colaboradores quanto aos empregados.

Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre o término do contrato por comum acordo.

O que é demissão em comum acordo?

Esse é o tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre após o colaborador e a empresa manifestarem o interesse em romper o vínculo trabalhista. Aqui ambas as partes entram em consenso sobre a quebra do vínculo trabalhista.

Muitas vezes um colaborador não tem mais interesse em se manter trabalhando para a empresa, sendo que esta não tem intenção de manter o vínculo. Nesses casos, ambas as partes têm um objetivo em comum.

Esse tipo de demissão permite que o colaborador saque parte do FGTS e receba uma multa em valor menor. Para isso o colaborador abre mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio.

Existem diversas vantagens nesse tipo de rescisão contratual. A demissão em comum acordo gera, para os colaboradores:

  • Rompimento do vínculo sem abrir mão do FGTS;
  • Recebimento de boa parte do FGTS e de uma multa (menor que a de rescisão sem justa causa) sobre o valor.

Já ao empregador esse tipo de rescisão dá as seguintes vantagens:

  • Multa menor do que a rescisão sem justa causa;
  • Verbas rescisórias menores.

Quais são as verbas rescisórias na demissão em comum acordo?

Nesse caso o colaborador garante o recebimento do FGTS. Ele não é liberado integralmente, sendo que a liberação se limita a 80% do saldo da conta até aquele momento ativa. Sobre o valor de liberação recai a multa de 20% que é paga pelo empregador. 

Outros fatores que são relevantes em relação à demissão por comum acordo é que o aviso prévio cai pela metade. Isso somente ocorre caso esse período seja apenas pago e não haja exigência de prestação de serviços nele.

Caso a empresa obrigue o colaborador a manter serviços no aviso prévio ele passa a ser de tamanho normal (30 dias para contratos de até um ano e, depois, mais 03 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa).

O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desvantajosa.

Caracteriza a rescisão em comum acordo para o colaborador, nesse caso:

  • Garantia de poder de saque de até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia;
  • Abre mão do seguro-desemprego;
  • Caso indenizado o aviso prévio se limita a 50% do período normal.

Quem pode requerer a demissão em comum acordo?

A demissão somente pode ocorrer caso o colaborador e a empresa tenham interesse em interromper a jornada de trabalho e o vínculo

Entenda que as verbas rescisórias para o colaborador dispensado sem justa causa são maiores do que as da demissão em comum acordo.

A empresa não pode obrigar o indivíduo sem interesse em deixar o emprego de aceitar uma imposição dessas.

A mesma coisa se aplica para a situação contrária. Quando um colaborador pede demissão, a empresa tem obrigação de pagamento de verbas rescisórias menores do que no caso de acordo ou dispensa sem justa causa.

É por isso que se considera que nesse caso cada uma das partes abra mão de alguns privilégios e culmine na demissão em comum acordo. Ela somente poderá se operar em caso de livre e espontânea vontade das partes.

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