Quem é MEI tem direito a receber seguro-desemprego? Veja as regras
Entenda as regras e veja os casos em que é possível e quando nãoSe você se pergunta se quem tem MEI recebe seguro-desemprego, saiba que a resposta mais correta é: pode ser que sim! Isso porque para que o profissional possa contar com este direito, é necessário que ele esteja incluído na categoria CLT e atenda a outras exigências do Governo Federal.
A seguir, vamos detalhar esse assunto, para que você possa saber se está apto a receber o benefício e como fazer a solicitação, caso necessário. Acompanhe a leitura!
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
Sim! De acordo com a Lei n° 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.
Outro fator importante para determinar se quem tem MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a sua renda pelo CNPJ não é suficiente para a manutenção da família, sendo igual ou inferior a um salário mínimo.
Ou seja, se com o MEI você tem uma renda superior a esse valor durante o período do benefício, o pedido será negado ou cancelado, caso já tenha recebido alguma das parcelas.
Além dessas regras, para poder ter o direito ao seguro-desemprego sendo MEI, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, o que invalida o recebimento para qualquer pessoa com carteira assinada.
Quais as regras para obter seguro-desemprego?
As exigências do Governo Federal para que o MEI possa receber seguro-desemprego são:
- estar incluído no regime CLT (carteira assinada);
- comprovar a inatividade da empresa;
- possuir faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do benefício;
- possuir renda insuficiente para o sustento da família.
Situações em que o MEI perde seguro-desemprego
As principais situações que o MEI perde seguro desemprego são:
- ser demitido por justa causa;
- estar com o CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo;
- estar recebendo algum benefício de prestação continuada do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que é determinado pelo Governo Federal.
Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?
Dessa forma, o microempreendedor individual pode solicitar o seguro-desemprego pelo site do Governo Federal. Veja a seguir:
- Acesse o site MEU INSS
- Clique em “Entrar”;
- Informe seu login e senha ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
- No campo de busca, digite “Solicitar seguro-desemprego”;
- Clique sobre a opção que aparecerá na tela;
- Ao ser redirecionado, clique em “Iniciar”;
- Siga as instruções que aparecerão na tela para preenchimento do formulário.
Assim, no caso de trabalhadores domésticos e de atividades pesqueiras, basta buscar pelo nome do seguro referente à função no campo de busca — etapa 4 —, sendo: “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico” e “Solicitar seguro-defeso”, respectivamente.