DET e MEI: para que serve, quem precisa e como fazer cadastro

Entenda do que se trata essa plataforma e como se cadastrar
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A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos desde 1° de agosto. 

O DET é um novo sistema do governo federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores do país, visando simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs já estão automaticamente cadastrados no sistema.  Os dados fornecidos pelos empregadores serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. 

Para MEIs e empregadores domésticos, todas essas regras entraram em vigor desde 1º de agosto. No entanto, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, independentemente desse prazo, conforme informa a pasta.

Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo.

Obrigatoriedade no uso

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e às pessoas jurídicas, com ou sem empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização tornou-se obrigatória gradualmente, conforme o tipo de empregador.

Atualização cadastral

A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo empregador no site indicado. Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoas físicas). Ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário definirá uma palavra-chave, que será utilizada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho.

Para os MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF. Em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados também.

Por fim, após o cadastro, o empregador pode autorizar outra pessoa a acessar a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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