Qual é a tolerância por atraso no trabalho?
Descubra o que diz a CLT sobre tolerância de atraso no trabalho e baseie-se na lei para ficar dentro da leiÔnibus atrasado, pneu do carro furado, congestionamento e despertador que não tocou. Há diferentes motivos para que um funcionário chegue mais tarde ao trabalho, não é mesmo?
Isso nos leva a uma conversa sobre tolerância de atraso. Você sabe o que diz a CLT sobre o assunto?
Vejamos a seguir!
CLT e os atrasos no trabalho
De acordo com o artigo 58, § 1º, as variações do horário no registro de ponto de 5 minutos não são relevantes para descontos e pagamento de horas extras. Porém, deve ser respeitado o limite de 10 minutos diários.
Em termos práticos, isso quer dizer que um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
A ideia é que esse tempo seja dividido igualmente em até 5 minutos para entradas ― chegada ao trabalho e volta do almoço ― e 5 minutos para saídas ― ida para o almoço e fim do expediente.
Portanto, fique atento! Não existe aquela história de 15 minutos de tolerância. Caso o empregado se atrase 15 minutos para chegar ao trabalho, terá esses 15 minutos descontados de seu salário.
Ah! Se houver acordo entre o empregador e o empregado, em caso de atraso excedente ao limite, é possível a compensação no mesmo dia.
Tipos de atraso no trabalho
O atraso no trabalho pode ser justificado ou injustificado e, como o próprio nome sugere, um atraso justificado é aquele pelo qual existe um motivo plausível que explique o atraso e/ou uma prova de que o funcionário não chegou no horário por razão de força maior.
Pode ser por uma consulta médica, alguma doença ou condição que dificulte o transporte, como avenidas paralisadas, dentre outras razões. De toda forma, o ideal é sempre conversar com o time de RH e apresentar evidências se for preciso.
Já o atraso injustificado acontece quando não há motivo plausível (ou aceitável) para o funcionário chegar mais tarde. Nesses casos, o colaborador costuma não dar qualquer justificativa, simplesmente chegando atrasado ao trabalho ou demorando muito a voltar dos intervalos.
Um funcionário que se atrasa 20 minutos todos os dias na volta do almoço sem justificativa, por exemplo, certamente está se mostrando descomprometido e, nesse caso, podem existir algumas consequências.
Quais as consequências de se atrasar para o trabalho?
Para trabalhadores do regime CLT, as consequências de se atrasar para o trabalho podem variar de acordo com o tempo e a frequência dos ocorridos, mas, caso os atrasos acabem se tornando faltas injustificadas, o funcionário pode até ser demitido por justa causa.
Ao ultrapassar o limite de tolerância por atraso injustificado, o trabalhador também poderá ter descontos na folha de pagamento. Um funcionário que se atrasa por 2 horas e cuja hora trabalhada é de R$ 25, por exemplo, pode ter, descontado do seu salário, R$ 50.
E, se o atraso começar a se tornar falta, o colaborador pode perder o benefício de descanso semanal remunerado (DSR). Pode também ter os dias descontados das férias, sem contar as advertências, que podem levar à demissão por justa causa.