Síndrome de Burnout e os direitos que o INSS pode garantir
A enfermidade foi classificada como doença ocupacional. Entenda mais detalhesNão há como negar que se estressar no trabalho é algo quase que inevitável. Quando há trabalho em equipe, então, é comum que estranhamentos entre colegas ocorram. No entanto, é preciso ficar atento aos sinais e a como essas situações interferem no bem estar e na convivência do trabalhador.
Considerando o aumento significativo de diagnósticos de doenças psicológicas e a maior abertura para falar a respeito dessas questões no ambiente de trabalho, é possível prever pequenos sinais que indicam que o trabalhador está esgotado e deve procurar ajuda médica.
Por certo que muitas pessoas acreditam que situações de esgotamento mental e cansaço são próprias do dia a dia do trabalho, mas é preciso ficar atento a questões do gênero, tendo em vista que as doenças psicológicas se manifestam lentamente.
O que é a Síndrome de Burnout?
O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.
É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.
Quais são os sintomas de Burnout?
Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Como alguns sintomas podem ser considerados comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Porém, a piora pode ser rápida e as complicações podem ser evitadas com o diagnóstico precoce e tratamento correto.
O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.
O primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Com o sentimento de incapacidade e negação, compromete-se as habilidades e competências do colaborador. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.
Síndrome de Burnout pode receber auxílio-doença?
Sim! A depender do desenvolvimento da síndrome no trabalhador, é possível o afastamento do trabalho e o recebimento do auxílio doença.
Importante destacar que não há uma lista de doenças pré-determinadas que dão direito ao auxílio doença, o que irá determinar o direito ou não será a incapacidade do trabalhador e a necessidade de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias.
Outros direitos previdenciários de quem tem Burnout
O trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença. Caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios serão concedidos pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico firmado pela perícia do INSS, e a necessidade de afastamento das atividades laborativas, deverá ser solicitado o atestado médico, bem como o relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.
Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação que será utilizada, bem como a relação direta com o trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.
A partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função. Não podendo ser desligado da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.
Além disso, poderá ter acréscimo dos encargos fiscais sobre sua folha de pagamento, o chamado fator acidentário de prevenção (FAP). Esse fator poderá aumentar a tributação de acordo com a quantidade de benefícios acidentários ligados ao estabelecimento no intervalo de tempo referente aos últimos dois anos.