O que são as férias vencidas e como ocorre seu cálculo?

Entenda seus direitos e as consequências para o empregador na CLT
- Anúncio -

Os trabalhadores com carteira assinada têm direito às férias, período que muito se aguarda após os 12 meses de trabalho.

No entanto, esse direito pode não ser respeitado pelo empregador, fazendo com que as férias fiquem vencidas. Ou seja, o trabalhador não tira o período de descanso nem recebe por ele.

Mas essa prática é legal? O que acontece se as férias não forem concedidas? Quais medidas o trabalhador pode tomar?

O que são férias vencidas?

Basicamente, as férias vencidas são aquelas que não foram cedidas aos colaboradores até o final do período concessivo. Ou seja, elas acontecem quando o funcionário não tira esse período de descanso dentro do prazo estabelecido por lei.

Dessa forma, caso o empregador deixe os 12 meses do período concessivo passar, sem conceder as férias ao colaborador, a empresa está sujeita a pagar indenizações por causa das férias vencidas.

No entanto, o profissional não precisa tirar as suas férias logo após completar o período aquisitivo. Porém, é importante que ele não ultrapasse o período concessivo.

O que são férias parcialmente vencidas?

Após o término do período aquisitivo, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias. Contudo, essas férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais inferiores a 5 dias

Sendo assim, pode acontecer do colaborador tirar uma parte de suas férias dentro do período concessivo e deixar o restante vencer. São as férias parcialmente vencidas.

Dessa forma, é importante lembrar que o trabalho em excesso, sem os descansos necessários, podem gerar sérios problemas na saúde dos profissionais, como a Síndrome de Burnout, por exemplo.

Como calcular as férias vencidas?

Se porventura houve algum problema na gestão das férias dos colaboradores e ela não foi feita da forma correta, é provável que algum funcionário esteja com as férias vencidas.

Sendo assim, veja abaixo como realizar o cálculo:

Basicamente, para realizar o cálculo do pagamento, em relação a 30 dias de férias vencidas, basta utilizar a seguinte fórmula:

salário bruto x 1,3 (⅓ de adicional constitucional) x 2 (recebem em as férias em dobro, uma vez que as férias estão vencidas ). 

Exemplo:

Vamos supor que a empresa atrasou as férias de Maria. Sendo assim, ela está com 30 dias de férias vencidas. O seu salário integral é de R$3.500,00.

De acordo com a fórmula, o valor que Maria deve receber pelas férias vencidas é de:

  • R$3.500,00 x 1,3 x 2
  • R$4,550,00 x 2
  • R$9.100

Dessa forma, esse seria o valor bruto das férias vencidas. Porém, é importante frisar que esse valor sofre alterações por causa dos descontos na folha de pagamento. São eles: O INSS (cujo o valor varia de acordo com a faixa salarial) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte – também segue uma tabela progressiva).

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis