Salário-família: Saiba as condições para solicitar

Esse benefício é creditado mensalmente pela Previdência Social, não sendo responsabilidade do empregador, que apenas adiciona o valor
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O salário-família consiste em um auxílio concedido a funcionários de baixa renda que tenham filhos com até 14 anos ou dependentes com deficiência, independentemente da idade. Para o ano de 2025, o montante estipulado por dependente é de R$ 65,00, desde que o salário mensal do trabalhador não ultrapasse R$ 1.906,04.

Esse benefício é creditado mensalmente pela Previdência Social, não sendo responsabilidade do empregador, que apenas adiciona o valor ao pagamento do trabalhador. Aposentados recebem o benefício diretamente do INSS.

Salário-família

Esse auxílio pode ser requisitado por trabalhadores com carteira assinada, por empregados domésticos e por trabalhadores avulsos. Por outro lado, pessoas desempregadas, contribuintes individuais, aqueles que contribuem de forma facultativa e segurados especiais não têm direito a esse benefício.

O salário-família é liberado por cotas individuais. Portanto, um trabalhador com dois filhos menores de 14 anos receberá duas vezes o valor do benefício. O montante é depositado juntamente com o salário mensal, mas não é considerado para o cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.

Aqueles que estão aposentados por invalidez ou por idade rural podem solicitar o benefício diretamente ao INSS, enquanto quem reentrou no mercado de trabalho sob a CLT deve fazer o pedido ao empregador.

A tabela abaixo detalha o valor do salário-família conforme a quantidade de filhos:

  • Para um filho, o valor é de R$ 65,00
  • Para dois filhos, o valor é de R$ 130,00
  • Para três filhos, o valor é de R$ 195,00
  • Para quatro filhos, o valor é de R$ 260,00
  • Para cinco filhos, o valor é de R$ 325,00

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 1.600 e tem três filhos menores de 14 anos, o total recebido do salário-família será de R$ 195,00.

Solicitação do salário-família

O procedimento para pedir o benefício varia conforme o tipo de trabalhador:

  • Para empregados formais e domésticos, a solicitação deve ser feita diretamente ao empregador;
  • Trabalhadores avulsos devem fazer o requerimento no sindicato ou órgão responsável pela mão de obra;
  • Aposentados por invalidez ou idade rural podem solicitar pelo portal Meu INSS.

Os documentos necessários incluem:

  • Um documento de identificação com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento do(s) dependente(s);
  • Caderneta de vacinação (para filhos com até 6 anos);
  • Comprovante de frequência escolar (para filhos de 7 a 14 anos).

Para garantir que o benefício continue ativo, é preciso apresentar anualmente a caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 anos e, a cada seis meses (em maio e novembro), o comprovante de frequência escolar de dependentes entre 7 e 14 anos.

Se os documentos não forem entregues dentro do prazo estipulado, o pagamento será interrompido. Contudo, assim que a documentação for regularizada, é possível receber os valores retroativos.

Salário-família X Bolsa Família

Apesar de terem nomes parecidos, salário-família e Bolsa Família são benefícios diferentes. O primeiro é destinado a trabalhadores com registro em carteira, enquanto o segundo é um programa social que visa apoiar famílias em situação de pobreza.

Em 2025, o programa Bolsa Família concede um montante mínimo de R$ 600,00 a cada família, além de adicionais de:

  • R$ 150,00 para crianças de 0 a 6 anos;
  • R$ 50,00 para dependentes com idades entre 7 e 18 anos.
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