Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Veja os critérios que definem quem deve entregar a declaração e quem está livre da obrigação
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Quais são os critérios que a Receita Federal usa para decidir quem deve entregar a declaração de ajuste anual? E, além disso, quais contribuintes estão livres dessa obrigação?

Em 2024, a Receita Federal divulgou novas regras e mudou alguns limites de rendimentos. E, ainda, aumentou o valor dos bens e direitos que tornam o contribuinte obrigado a prestar contas ao Fisco. 

Dessa forma, confira abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.

Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Veja:

  • rendimentos isentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a marca de R$ 200 mil durante 2024. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
  • operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, precisam apresentar a declaração;
  • receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 são obrigados a declarar;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar.

Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?

Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20  zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.

É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas.

Todavia, independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Assim, nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.

Quem recebeu herança precisa declarar Imposto de Renda?

Depende. O fato de ter recebido uma herança, que é um rendimento isento, não obriga a pessoa a declarar.

Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.

Assim, se o valor da herança se enquadrar em uma destas situações, a pessoa passa deve entregar a declaração.

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