IR 2025: quem é MEI precisa enviar duas declarações? Entenda as regras
É importante entender quem deve declarar Imposto de Renda observando todos os critérios de cada anoA questão de se o MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas, pois envolve tanto a pessoa jurídica (MEI) quanto a pessoa física (o empreendedor).
As dúvidas surgem porque consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa só. Como já precisamos enviar uma declaração enquanto MEI, fica a pergunta se também precisamos enviar a declaração de pessoa física, o famoso Imposto de Renda, especialmente se os rendimentos da pessoa jurídica são os mesmos da pessoa física.
Acompanhe a leitura e saiba mais.
Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar. Todos os anos, o Leão determina alguns critérios.
O principal deles em 2025 é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$33.888,00 durante o ano a ser declarado.
Como saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda
É importante entender quem deve declarar Imposto de Renda observando todos os critérios de cada ano para ter certeza se precisa declarar como pessoa física ou não. Preencheu qualquer um deles, está obrigado a declarar.
Já enquanto pessoa jurídica, o MEI precisa preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como a Declaração Anual do MEI. Se é MEI, é obrigado a enviar essa declaração relativa ao CNPJ todos os anos, entre janeiro e maio.
Cálculo do Imposto de Renda MEI: como fazer
Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:
- Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
- Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
- Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
- O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Com esses dados em mãos, você poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.
Como declarar Imposto de Renda MEI
O contribuinte precisará informar os rendimentos do MEI em fichas específicas do programa de declaração. O percentual isento do lucro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando encontrá-la, faça o seguinte:
- Clique em “Novo”.
- Escolha a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “fonte pagadora”.
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
Já a renda tributável deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao encontrá-la, siga os próximos passos:
- Clique em “Novo”.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado. O valor total você encontra na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.