Como funciona o auxílio-acidente do INSS?

Benefício é pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
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O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório. É um benefício previdenciário do INSS voltado aos segurados que sofreram qualquer acidente que resultou em uma ou mais sequelas, e que esteja segurado quando do acidente.

Todas as pessoas estão sujeitas a sofrer um acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza. Porém, caso esse acidente resulte em alguma sequela ou alguma limitação que dificulte o trabalho, por lei o segurado tem direito ao benefício.

O benefício de auxílio acidente, na verdade, é uma indenização para quem ficou com alguma sequela ou alguma limitação que não tinha antes do acidente.

Por isso, a pessoa pode retornar ao emprego, continuar no emprego de carteira assinada e continuar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.

Qual a diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é para quem sofreu um acidente e a pessoa está totalmente incapacitada de trabalhar.

Portanto, naquele momento que a pessoa está incapacitado, é pago o benefício justamente por ela está afastado do trabalho.

Atualmente, o nome do benefício Auxílio-Doença chama: auxílio por incapacidade temporária. Mas é o mesmo benefício que as pessoas solicitavam quando não podiam trabalhar por conta de um acidente.

Por outro lado, digamos que você teve uma fratura, por exemplo, e já se recuperou. Contudo, ao retornar ao emprego e desempenhar a função percebe que não ficou com a total e plena capacidade comparada ao momento antes do seu acidente. Por conta disso, esse profissional pode receber o Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente é para complementar a sua renda. Você volta para o seu emprego, seja na sua mesma atividade ou em outra mais acessível devido a limitação.

Posso continuar trabalhando e receber Auxílio-Acidente?

Sim, porque o Auxílio-Acidente é pago como uma indenização.

Antigamente, existia um benefício chamado de pecúlio, já o Auxílio-Acidente atual, funciona como se fosse o pecúlio de antigamente, justamente por ele ser pago como uma indenização.

Entretanto, o valor deste benefício não é o mesmo comparado a um Auxílio-Doença ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Continue lendo que eu explico sobre o valor do auxílio-acidente.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

A pessoa que tem a carteira assinada ou, até mesmo, o desempregado desde que esteja no período de qualidade de segurado.

Portanto, se uma pessoa está empregada de carteira assinada, a empresa vai te afastar, encaminha para o INSS. Dessa forma, ela tem os seus direitos garantidos pelo INSS. Nesse exemplo, não tem um tempo mínimo de contribuição.

Mas, se estiver desempregado e sofreu um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, o desempregado estava naquele período entre a saída do seu emprego até um ano depois da saída. Porventura até mesmo dois anos quando comprovou que estava desempregado, pode estender o chamado qualidade de segurado até dois anos.

Em outra situação, este prazo pode ser de até três anos quando tem mais de 10 anos de contribuições, é possível manter os seus direitos junto ao INSS até três anos após a saída do seu último emprego.

Portanto, se você sofreu um acidente nesse período em que você teve a sua carteira desassinada, pode, também, estar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.

Como pedir o benefício de Auxílio-Acidente?

No momento da perícia do Auxílio-Doença e ocorre uma prorrogação do auxílio ou durante a primeira perícia do auxílio doença, o perito do INSS já tem que identificar se o seu caso específico vai ficar sequelas ou não.

No momento que ele analisa e vê se você está apto ao trabalho, também é preciso  identificar se ficou com alguma sequela. Logicamente, é importante que você apresente uma documentação médica complementar, ou seja, uma documentação no INSS mostrando que você ficou com sequelas ou alguma limitação.

Comprovando ao INSS que você ficou com uma limitação e apresentando o atestado médico, alguma documentação que comprove isto, o INSS precisa por lei lhe conceder o benefício de Auxílio-Acidente.

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