Aposentados podem se tornar MEIs?
As regras previdenciárias impõem restrições e não garantem aumento no valor do benefício.A figura do Microempreendedor Individual (MEI) simplificou a formalização de pequenos negócios no Brasil, abrindo portas para muitos empreendedores. Uma dúvida comum, no entanto, paira sobre a possibilidade de aposentados aderirem a esse regime tributário simplificado.
A legislação previdenciária e tributária estabelece algumas nuances importantes que precisam ser compreendidas para que o aposentado possa avaliar se essa é uma opção viável e vantajosa para complementar sua renda e iniciar uma nova atividade econômica.
Nesse contexto, a adesão ao regime de Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa viável para regularizar a prestação de serviços e obter segurança jurídica. No entanto, é fundamental compreender as regras.
O que é MEI e quais as regras de adesão?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para autônomos que atuam em diversos segmentos de mercado. Para aderir ao programa, é necessário faturar anualmente até R$ 81 mil, não ter participação em outras empresas como sócio ou administrador e contratar, no máximo, um funcionário.
Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite a emissão de notas fiscais, acesso a condições especiais de crédito e direitos previdenciários.
A contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescida de impostos setoriais, como o ISS e o ICMS, dependendo da atividade exercida.
Aposentados podem se tornar MEIs?
A legislação permite que qualquer brasileiro maior de 18 anos, que não seja servidor público ou pensionista de regime próprio, se formalize como Microempreendedor Individual. No caso dos aposentados, a possibilidade de adesão ao MEI varia conforme o tipo de aposentadoria recebida.
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se tornar MEI sem restrições. No entanto, a contribuição feita pelo MEI ao INSS não resulta em aumento do benefício já concedido. Assim, a renda previdenciária permanecerá a mesma, independentemente dos recolhimentos mensais feitos sob o regime do MEI.
Aposentadoria por invalidez
Para aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, a abertura de um CNPJ como MEI pode levar à suspensão do benefício. Isso ocorre porque o INSS considera que, ao iniciar uma atividade remunerada, o beneficiário demonstra capacidade de trabalho, contrariando o critério que fundamentou a concessão da aposentadoria.
Aposentadoria especial
Trabalhadores que se aposentaram sob regime especial, devido à exposição a condições insalubres ou perigosas, também enfrentam restrições. A lei veda a continuidade de atividades laborais que envolvam riscos semelhantes aos que justificaram a aposentadoria especial.
Benefícios e desafios da formalização como MEI na aposentadoria
A formalização pelo MEI traz vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas antes da decisão.
Vantagens:
- Regularização da atividade: permite emitir notas fiscais e atuar dentro da legalidade;
- Acesso a benefícios previdenciários: inclui auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes;
- Facilidade de contribuição: o valor recolhido ao INSS é reduzido em relação a outros regimes tributários.
Desvantagens:
- Manutenção do valor da aposentadoria: contribuições como MEI não aumentam o valor do benefício previdenciário já concedido;
- Perda de aposentadoria por invalidez: o registro como MEI pode ter a interpretação pelo INSS como retorno à atividade laboral, resultando na suspensão do benefício.
Atividades permitidas para o MEI
Nem todas as ocupações são elegíveis para registro como MEI. Para formalizar um negócio sob esse regime, é necessário verificar se a atividade consta na lista oficial do Governo Federal. A relação atualizada pode ser consultada no portal Gov.br.
Em resumo, a formalização como MEI pode ser uma alternativa vantajosa para aposentados que desejam continuar atuando no mercado de trabalho de forma regularizada. No entanto, é essencial compreender as implicações jurídicas e previdenciárias antes de tomar essa decisão.