Segurado facultativo é opção para contribuição previdenciária

Dentro desse sistema, existe o segurado facultativo, que se distingue dos segurados obrigatórios, pois sua adesão ao RGPS é voluntária
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A Previdência Social é fundamental para proteger os trabalhadores, concedendo benefícios em situações de aposentadoria, enfermidade e outras circunstâncias que possam afetar a sua capacidade de laborar.

Dentro desse sistema, existe o segurado facultativo, que se distingue dos segurados obrigatórios, pois sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ocorre de forma voluntária.

Os segurados obrigatórios, como empregados e trabalhadores avulsos, são integrados automaticamente ao RGPS devido ao exercício de atividades remuneradas. Em contrapartida, o segurado facultativo decide se filiar por conta própria.

Essa decisão é concretizada por meio de inscrição e do pagamento inicial em dia, utilizando como identificação o NIT, PIS, PASEP ou NIS.

Segurado facultativo

O segurado facultativo abrange diversas categorias que não estão obrigatoriamente atreladas a um regime previdenciário. Exemplos incluem estudantes, síndicos de condomínios que não recebem remuneração, brasileiros que se encontram fora do país acompanhando seus cônjuges, e membros de conselhos tutelares que não recebem pagamento.

Além disso, estagiários, beneficiários de bolsas de pesquisa e presidiários sem atuação remunerada também podem se registrar como segurados facultativos.

Outros casos incluem brasileiros que residem fora do país, segurados em regime semiaberto que trabalham para empresas, e beneficiários de auxílio-acidente que não estão envolvidos em atividades que os vinculem obrigatoriamente ao RGPS.

Esse sistema oferece flexibilidade para que indivíduos em diversas situações possam preservar sua proteção previdenciária.

Alternativas de contribuição

Os segurados facultativos podem optar por diferentes códigos de contribuição, cada um apresentando características específicas. A escolha do código mais apropriado deve considerar o perfil e as intenções de cada contribuinte. Os códigos principais são:

  • Código 1406: Utilizado no plano regular, com uma alíquota de 20% sobre qualquer quantia entre o salário mínimo e o teto previdenciário. É ideal para aqueles que desejam contribuir mais para obter benefícios superiores futuramente.
  • Código 1473: Usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa opção não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se o valor for complementado até alcançar 20% do salário mínimo.
  • Código 1929: Voltado para o segurado facultativo de baixa renda, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Essa opção é restrita a pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências.

Regularização de recolhimentos atrasados

Para o segurado facultativo, a oportunidade de regularizar contribuições em atraso é limitada. Não é possível recolher valores de períodos anteriores à filiação.

Após a inscrição, o contribuinte pode regularizar dívidas retroativas, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado, a qual se extingue quando ocorre a interrupção das contribuições por um período superior a seis meses.

A partir dos 16 anos, é permitido começar a fazer contribuições como segurado facultativo. A escolha do plano de contribuição deve levar em consideração tanto a situação financeira quanto os objetivos pessoais de cada um, assegurando assim uma proteção previdenciária que se adeque às necessidades.

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