50 anos e aposentado? Veja se você se enquadra nas regras
Um pequeno grupo ainda tem essa possibilidade pelas regras de transiçãoA ideia de se aposentar aos 50 anos pode parecer um sonho distante para a maioria dos brasileiros. No entanto, para alguns trabalhadores, essa possibilidade é real, amparada por regras específicas da Previdência Social.
Para conseguir parar de trabalhar aos 50 anos, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.
Você já se perguntou se faz parte desse grupo seleto? Descubra agora os critérios e as modalidades que permitem a aposentadoria precoce e veja se o seu futuro pode chegar mais cedo do que imagina.
Como se aposentar com 50 anos?
De acordo com as normas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obterem a aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Todavia, a aposentadoria aos 50 anos destina-se a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.
Pela regra de transição por pontos
Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição
Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Pela regra do pedágio
Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:
- Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
- Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.
Por fim, o acesso à aposentadoria aos 50 anos depende de um conjunto específico de regras e históricos de trabalho. A complexidade da legislação previdenciária reforça a importância de buscar informação precisa e atualizada.
Conhecer seus direitos e as possibilidades existentes é o primeiro passo para garantir um futuro mais tranquilo e, quem sabe, uma aposentadoria precoce.