Corretor de imóveis pode se tornar MEI?

Entenda o que diz a legislação na hora de aderir a categoria de Microempreendedor Individual
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A formalização da atividade profissional é uma questão relevante para diversas categorias, e com os corretores de imóveis não é diferente. Uma dúvida comum que surge nesse contexto é se um corretor de imóveis pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). 

Essa modalidade simplificada de tributação e formalização oferece diversas vantagens, mas possui requisitos específicos de atividades permitidas.

Diante disso, esta análise introdutória busca esclarecer se a profissão de corretor de imóveis se encaixa nas categorias elegíveis ao MEI, explorando as normativas e os possíveis caminhos para a formalização da atividade.

Continue a leitura e entenda o essencial para saber determinar se é possível ou qual o melhor regime profissional para corretores de imóveis!

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não, corretor de imóveis não pode ser MEI. Para exercer a profissão, instituída legalmente desde 1962, o corretor de imóveis precisa ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). 

As profissões regulamentadas, de cunho intelectual e que exigem formação técnica, não são contempladas pela lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Portanto, o corretor de imóveis não pode ser MEI.  

Como um corretor de imóveis pode abrir empresa?

O fato de o corretor de imóveis não poder ser MEI não o impede de ter uma empresa para prestar serviços individualmente ou abrir uma empresa imobiliária. 

Portanto, o primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa.  Caso você queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU tem uma vantagem importante: a separação do patrimônio pessoal do empresarial. No caso do EI, isso não acontece. Contudo, caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples.

O passo seguinte é definir qual será o regime tributário da empresa.  Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.

Assim, entre outras vantagens, o Simples reúne em uma só guia até oito tipos de tributos e, de maneira geral, reduz a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas.

Contudo, é importante fazer as contas: dependendo do tamanho da receita da empresa, pode ser que outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real, sejam mais eficientes. 

Quanto um corretor de imóveis paga de impostos?

Caso o corretor de imóveis opte pelo Simples Nacional, é importante observar, além do Fator R, a origem das receitas para o cálculo dos impostos.

O faturamento com corretagem e assessoramento locatício, por exemplo, é tributado conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%.

A administração e locação de imóveis de terceiros, por outro lado, são tributadas conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, podendo cair no Anexo III dependendo do Fator R.

O Fator R é um índice utilizado no Simples Nacional para determinar em qual anexo do regime o negócio será tributado. Ele é calculado considerando a relação entre a folha de pagamento da empresa e a sua receita bruta dos últimos 12 meses. 

Assim, quanto maior for a folha de pagamento em comparação com a receita, menor será o Fator R, o que pode resultar em uma tributação mais vantajosa.

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