IR 2025: Contagem regressiva para o prazo de entrega e como enviar

Quem não entregar o documento dentro do prazo pagará multa
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Com a proximidade do prazo final em 30 de maio, a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, torna-se um compromisso inadiável para milhões de brasileiros. 

Cumprir este prazo não é apenas uma obrigação fiscal, mas um passo fundamental para a regularidade cadastral perante a Receita Federal e para garantir direitos como a possível restituição e a capacidade de realizar diversas operações financeiras. 

A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, com uma estimativa de que 57% delas utilizem a opção pré-preenchida. Essa modalidade não só simplifica o processo de declaração, como também garante prioridade no recebimento da restituição.

Como enviar a declaração do seu IR

Os contribuintes podem escolher entre três formas de realizar a declaração do Imposto de Renda 2025:

  • Programa para computadores: Disponível para download no site da Receita Federal.
  • Aplicativo para celular (Meu Imposto de Renda – MIR): Solução online acessível em smartphones e tablets.
  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) na plataforma Gov.br: Acesso online para quem possui conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Quem precisa declarar IR em 2025

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 abrange contribuintes que se enquadram em um ou mais dos seguintes critérios:

  • Rendimentos Tributáveis: Aqueles que receberam acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024 (salários, aluguéis, etc.).
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Quem obteve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte.
  • Atividade na Bolsa de Valores: Investidores que realizaram operações com um volume total superior a R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos sujeitos à tributação.
  • Bens e Direitos: Indivíduos que possuíam bens com valor total acima de R$ 800 mil ou que venderam imóveis com isenção de IR sob a condição de adquirir outro imóvel.
  • Atividade Rural: Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
  • Residentes no Brasil: Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantinha essa condição em 31 de dezembro.
  • Lei das Offshores: Contribuintes que optaram por detalhar bens de entidades controladas no exterior como se fossem seus, que possuem trust no exterior ou que desejam atualizar o valor de bens no exterior.
  • Atualização de Bens Imóveis: Quem realizou a atualização de bens imóveis em dezembro de 2024 e pagou ganho de capital com alíquota diferenciada.
  • Rendimentos no Exterior: Aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.

Consequências da não declaração do IR 2025

Inicialmente, a consequência mais imediata da não declaração dentro do prazo é a imposição da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Calculada progressivamente sobre o imposto devido, com um limite de 20% e um valor mínimo estabelecido, essa penalidade financeira já representa um ônus para o contribuinte negligente. 

Contudo, o impacto da omissão fiscal não se restringe ao desembolso adicional. A não entrega da DIRPF pode levar à situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “pendente de regularização”. 

Essa alteração aparentemente simples desencadeia uma série de restrições que afetam o cotidiano do indivíduo.  A impossibilidade de abrir contas bancárias, obter crédito, emitir ou renovar passaporte, prestar concursos públicos e até mesmo receber benefícios governamentais ilustra o alcance das limitações impostas por essa irregularidade cadastral.

Ademais, a ausência da declaração impede o necessário cruzamento de dados realizado pela Receita Federal. Ao não prestar contas, o contribuinte se torna um alvo potencial para a malha fina em exercícios futuros, caso decida regularizar sua situação

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