Projeto de lei visa autorizar compra de equipamentos de energia solar com FGTS

A proposta visa modificar a legislação do FGTS, autorizando o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a compra e instalação de sistemas de energia solar,
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Um projeto de lei que permite aos trabalhadores utilizar seus saldos do FGTS para adquirir equipamentos de energia solar foi apresentado no Senado. O projeto de lei 1.481/2025, proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aguarda um despacho para a análise de uma comissão.

A proposta visa modificar a legislação do FGTS, autorizando o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para a compra e instalação de sistemas de energia solar, tanto em residências urbanas quanto rurais.

O autor destaca que esses recursos serão aplicados em iniciativas sustentáveis e financeiramente vantajosas.

Mecias argumenta que “a energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano.”

E completa: “A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”.

Regras específicas

Os titulares das contas do FGTS poderão, uma vez a cada cinco anos, utilizar até 50% do saldo disponível. Cooperativas e consórcios dedicados à geração compartilhada de energia solar também poderão se beneficiar da proposta. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação de outras normas, incluindo critérios técnicos e documentais.

O projeto estabelece que terão prioridade na utilização dos fundos:

  • aquelas pessoas que tiverem um consumo médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores à solicitação;
  • residentes em áreas consideradas vulneráveis socioeconomicamente;
  • indivíduos envolvidos em programas de regularização fundiária, seja urbana ou rural, junto a iniciativas habitacionais de interesse social, tanto municipais quanto estaduais, além do programa Minha Casa, Minha Vida;
  • moradias ocupadas por idosos ou pessoas com deficiência;
  • residentes em regiões isoladas, que não façam parte do Sistema Interligado Nacional;
  • agricultores familiares;
  • e povos tradicionais, como comunidades indígenas e quilombolas.

Sustentabilidade

Os equipamentos comprados não poderão ser revendidos por um prazo de cinco anos, exceto em casos de venda do imóvel, herança ou divórcio.

Os cidadãos também terão a possibilidade de empregar os recursos para quitar financiamentos bancários já existentes que tenham sido tomados para a compra ou instalação de sistemas de energia solar.

Na visão de Mecias, essa iniciativa aliviará a pressão sobre a rede elétrica, trará economia para as famílias e criará empregos na indústria de energia solar.

“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia.”

E continuou: “O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis.”

Mecias ainda concluiu: “A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas”

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