Caixa Tem libera R$ 2.260 mensais para inscritos no CadÚnico

Descubra como o CadÚnico pode transformar a realidade da sua família de baixa renda
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O CadÚnico, ou Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desempenha um papel fundamental na vida das famílias de baixa renda no Brasil.

Este sistema é a porta de entrada para diversos benefícios e auxílios governamentais que podem melhorar significativamente a qualidade de vida dessas famílias.

Para se ter uma ideia, através do CadÚnico, é possível acessar programas sociais que, combinados, podem fornecer um suporte financeiro de até R$ 2.260 mensais, distribuídos pelo aplicativo Caixa Tem.

Isso porque, ao cadastrar-se no CadÚnico, as famílias são identificadas e têm a oportunidade de participar de importantes programas de transferência de renda e outros benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal.

Neste texto, explicaremos detalhadamente o funcionamento do CadÚnico e os principais benefícios que ele oferece. Vamos mostrar como o cadastro pode ser um recurso central para as famílias de baixa renda e como acessar esses benefícios.

Entenda melhor a composição de valores 

Como mencionamos anteriormente, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento essencial que permite que famílias de baixa renda no Brasil alcancem até R$ 2.260 mensais em benefícios sociais.

Para atingir esse valor, é necessário que a família esteja inscrita e qualificada em diversos programas sociais oferecidos pelo governo.

Por exemplo, uma família que recebe o Bolsa Família pode também ser elegível para o Auxílio-gás, aliviando os custos com combustíveis domésticos.

Além disso, se houver filhos em idade escolar, a família pode se beneficiar do Programa Pé-de-Meia, que oferece um apoio financeiro considerável para a educação dos adolescentes.

Esses benefícios são cumulativos, ou seja, os valores específicos de cada programa são somados ao montante total que a família pode sacar mensalmente através do aplicativo Caixa Tem.

Vale destacar que o Caixa Tem, plataforma digital da Caixa Econômica Federal, reúne funcionalidades que contribuem significativamente nesse processo de suporte permitindo que os beneficiários do CadÚnico recebam seus auxílios de forma ágil e segura.

Assim, essa integração entre o CadÚnico e o Caixa Tem fortalece o compromisso governamental com a inclusão e o suporte financeiro regular às famílias necessitadas, assegurando que o auxílio chegue a quem mais precisa de maneira eficiente e transparente.

Quem pode fazer parte do sistema do CadÚnico?

Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal.

Para ser elegível, a renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além dos critérios de renda, o CadÚnico também está aberto a diversos grupos específicos, como:

  • Famílias em situação de rua: Grupos familiares ou indivíduos que vivem sem moradia fixa;
  • Agricultores familiares: Trabalhadores rurais que se sustentam através da agricultura familiar;
  • Quilombolas: Descendentes de comunidades formadas por escravos fugitivos;
  • Indígenas: Membros de povos indígenas;
  • Pescadores artesanais: Pescadores que utilizam métodos tradicionais de pesca;
  • Comunidades tradicionais: Grupos que mantêm modos de vida tradicionais;
  • Pessoas com deficiência: Indivíduos com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Idosos que vivem sozinhos: Pessoas idosas que não coabitam com outros familiares.

Como se inscrever no CadÚnico

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o grupo familiar atenda aos critérios estabelecidos e siga os passos abaixo:

  1. Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência. Muitas cidades possuem várias unidades do CRAS para melhor atender às diferentes regiões;
  2.  Deve ser indicada uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa precisa morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos, sendo preferencialmente uma mulher. O responsável precisa fornecer o CPF ou o Título de Eleitor.
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