LGPD e a foto do funcionário: o que é preciso saber?
Publicar foto de funcionário pode ir contra a LGPD. Descubra os limites do seu uso e como se protegerNo ambiente corporativo atual, a imagem dos colaboradores é frequentemente utilizada em crachás, perfis internos e até mesmo em materiais de divulgação.
Contudo, com a crescente preocupação em torno da privacidade e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surge uma questão fundamental: a foto do empregado é considerada um dado pessoal? E, se sim, seu uso pode configurar uma violação à LGPD?
A resposta é importante para empresas e funcionários, pois impacta diretamente a forma como dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados. Vejamos a seguir.
Utilizar a foto do empregado viola a LGPD?
Sim, a foto de um empregado é considerada um dado pessoal e, portanto, seu uso e tratamento estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
Por que a foto é um dado pessoal?
A LGPD define “dado pessoal” como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. A foto permite a identificação de uma pessoa. Isso a enquadra perfeitamente na definição de dado pessoal.
Além disso, dependendo do contexto, a foto pode até mesmo ser classificada como dado pessoal sensível se revelar informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, dado referente à saúde ou à vida sexual, quando vinculado a uma pessoa natural.
Como a LGPD se aplica à foto do empregado?
A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, etc.) ocorra em conformidade com seus princípios e bases legais. Para a foto do empregado, isso significa que a empresa precisa ter uma base legal. Ou seja, a empresa deve ter uma justificativa legal para coletar e usar a foto.
As bases mais comuns no contexto trabalhista são:
- Consentimento: O empregado deve dar seu consentimento livre, informado e inequívoco para o uso da imagem.
- Execução de contrato: Em alguns casos, a foto pode ser necessária para a execução do contrato de trabalho. No entanto, o uso deve ser restrito a essa finalidade.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Se houver uma lei ou regulamento que exija a coleta da foto (é raro, mas pode acontecer em contextos específicos).
- Legítimo interesse: Em situações muito específicas, e desde que os direitos e liberdades fundamentais do titular não prevaleçam.
- Finalidade específica: A empresa deve informar claramente ao empregado para qual finalidade a foto será utilizada. Não é permitido coletar a foto para uma finalidade e depois usá-la para outra sem um novo consentimento ou base legal.
- Transparência: O empregado deve ser informado sobre como sua foto será tratada, quem terá acesso a ela, por quanto tempo será armazenada, e quais são os seus direitos como titular dos dados
- Segurança: A empresa deve adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger a foto contra acessos não autorizados, perdas ou danos
- Direitos do titular: O empregado tem direitos garantidos pela LGPD, como o direito de acesso à sua foto, correção de dados incompletos ou desatualizados, entre outros.
Quando o uso da foto pode violar a LGPD?
A violação da LGPD pode ocorrer se a empresa:
- Coletar ou usar a foto sem uma base legal adequada: Se a empresa não tiver o consentimento do empregado (quando necessário) ou outra base legal válida para o tratamento da imagem.
- Não informar a finalidade: Se o empregado não souber para que sua foto será utilizada.
- Exigir a foto de forma abusiva: Por exemplo, condicionar a contratação ou permanência do empregado a um consentimento genérico e irrestrito para o uso da imagem em qualquer contexto.
Por fim, a foto do empregado é, sim, um dado pessoal e seu tratamento requer atenção e conformidade com a LGPD.
As empresas devem ter políticas claras, obter as bases legais adequadas e garantir a segurança e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.