CGSN anuncia extensão do prazo para o pagamento do DAS

A ação visa preservar os interesses financeiros de pequenos empresários e MEIs, que dependem de uma regularização rápida
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a extensão do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS para Microempreendedores Individuais (MEI) correspondente ao mês de abril de 2025. O novo prazo final para a submissão das guias foi prorrogado até o dia 28 de maio.

De acordo com um porta-voz do CGSN, essa prorrogação se dá em resposta à indisponibilidade temporária no sistema de emissão dos DAS, ocorrida em 20 de maio de 2025. A ação visa preservar os interesses financeiros de pequenos empresários e MEIs, que dependem de uma regularização rápida para assegurar a continuidade de suas atividades.

Aqueles que realizaram o pagamento antes da prorrogação e receberam uma multa por atraso têm direito a solicitar a restituição (disponível para MEIs e optantes do Simples) ou compensação (exclusiva para aqueles que optam pelo Simples). Os procedimentos para isso estão detalhados nos manuais disponíveis no site do Simples Nacional.

Para minimizar a chance de erros, o CGSN recomenda que o DAS seja gerado através da opção “Gerar DAS” no sistema PGDAS-D (Simples Nacional) ou pelo aplicativo destinado aos MEIs, evitando o uso do menu “Débitos”. Isso garantirá que o boleto seja emitido sem acréscimos indevidos.

DASN do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN) é a comunicação que o microempreendedor deve fazer à Receita Federal, informando seu faturamento bruto em 2024, além do total de empregados durante o ano.

O teto de receita anual para que um MEI mantenha seu status é de R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, o microempreendedor deve considerar uma mudança de categoria tributária.

A entrega da declaração é obrigatória até 28 de maio, exceto nos casos em que há baixa do CNPJ. Se o MEI encerrou suas atividades até abril, a entrega da DASN deve ocorrer até 30 de junho. Para baixas posteriores, o prazo é até o último dia do mês seguinte à dissolução.

Declaração da DASN do MEI

Para efetuar a declaração, o microempreendedor precisa acessar o site da Receita Federal ou o portal do MEI, inserir o CNPJ, o ano da declaração (2024) e o faturamento bruto total, que abrange comércio, indústria e serviços prestados. É necessário também informar a quantidade de funcionários durante o ano.

Após verificar todos os dados, o processo de declaração é finalizado com a geração do comprovante de entrega.

O Sebrae disponibiliza um guia abrangente para ajudar os MEIs nesse procedimento, assegurando que a declaração seja corretamente elaborada e apresentada dentro do prazo estipulado.

MEI não declarar no prazo

O MEI que não cumprir o prazo de entrega enfrentará a aplicação de multa. A penalidade será de 2% sobre o valor da contribuição mensal do Simples Nacional, com um acréscimo de 1% a cada mês de atraso, com um limite máximo de 20%. A multa mínima é de R$ 50.

Ademais, a omissão da declaração pode resultar em impedimentos na regularização fiscal, dificultando o acesso a crédito e a benefícios tributários. A multa será automaticamente gerada após a entrega em atraso.

Embora a regularização retroativa seja viável, esta envolve a incidência de multas adicionais, que podem impactar financeiramente o empreendedor.

Atender aos prazos estipulados previne a aplicação de penalidades e assegura que o MEI permaneça elegível para obter linhas de crédito e outros recursos importantes para o desenvolvimento da empresa.

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