“Bolsonaro proibiu o INSS de fiscalizar descontos?” Entenda a verdade por trás da postagem

Postagem que circula nas redes sociais indica que o ex-presidente teria proibido o INSS de fiscalizar descontos. Mas isso é verdade mesmo?
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Um vídeo publicado no TikTok no fim de abril voltou a agitar as redes sociais com uma alegação polêmica: o ex-presidente Jair Bolsonaro teria sancionado uma lei que “proibia” o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fiscalizar descontos indevidos em aposentadorias e pensões. 

Com mais de 50 mil visualizações, a publicação relaciona essa suposta medida a um esquema bilionário de fraudes investigado pela Polícia Federal (PF). Mas a afirmação é falsa.

O que diz o vídeo sobre a fraude no INSS

O homem no vídeo afirma que em 2019, Bolsonaro teria sancionado a “lei 871”, com validade de três anos, impedindo o INSS de analisar os contratos que autorizam os descontos.

Ainda segundo ele, em 2022, essa lei teria sido prorrogada por meio da “lei 1107”, estendendo a suposta proibição até o fim do mandato do ex-presidente.

A publicação começou a circular logo após a deflagração de uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema de fraudes entre 2019 e 2024.

Segundo as investigações, beneficiários do INSS foram incluídos irregularmente em associações que ofereciam supostos benefícios como descontos em academias ou planos de saúde. Tudo isso ocorreu sem autorização expressa dos segurados.

Mas o que é verdade nessa história? 

A Medida Provisória 871/2019, proposta por Bolsonaro, não proibiu a fiscalização dos descontos. Foi justamente o contrário. 

O texto exigia que associações comprovassem anualmente que os beneficiários autorizavam os débitos.

Durante sua tramitação, o Congresso alterou o prazo de revalidação de 1 para 3 anos, com a aprovação da Lei nº 13.846.

Em 2020, um decreto do próprio governo reforçou essa exigência de revalidação trienal.

Em 2022, o Congresso derrubou a obrigatoriedade da revalidação, durante a aprovação da MP 1.107, que originalmente tratava de microcrédito digital.

O que dizem os especialistas

Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ibdprev), esclareceu a situação em entrevista ao G1:

“Em momento algum houve proibição da fiscalização. O que existia era um mecanismo de ajuste na revalidação dos descontos.”

Ele destaca que a fraude descoberta recentemente não teria sido evitada mesmo com revalidações anuais:

“Se houve falsificação de fichas de filiação, o problema estava no sistema, não no prazo de conferência.”

Luis Martins, professor da FGV, concorda:

“A MP 871 limitava a duração dos descontos sem revalidação a no máximo 1 ano. Ainda assim, os descontos não eram obrigatórios: a adesão era voluntária.”

Ambos ressaltam que o INSS já enfrentava dificuldades operacionais para fiscalizar os descontos em 2019, o que levou à ampliação do prazo.

Linha do tempo sobre o caso do INSS

Se você não está tão por dentro do escândalo dos descontos do INSS, não há problema. Abaixo, você pode conferir uma linha do tempo com tudo o que aconteceu sobre o tema até aqui: 

  • Jan. 2019: MP 871 propõe revalidação anual dos descontos.
  • Jun. 2019: Lei nº 13.846 estabelece revalidação a cada 3 anos.
  • 2020: Decreto presidencial reforça revalidação trienal.
  • Mar. 2022: MP 1.107, voltada ao microcrédito, é alterada no Congresso para suspender a exigência de revalidação.
  • Ago. 2022: Lei nº 14.438 é sancionada com o fim da obrigatoriedade de revalidação.
  • 2023 em diante: Normas seguem em vigor no governo Lula, sem alterações.
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