26 cidades do AM são beneficiadas pelo saque do FGTS
Esta autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal em decorrência das intensas chuvas que afetaram as regiõesOs funcionários de 26 cidades do Amazonas têm a possibilidade de solicitar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido a eventos de calamidade pública.
Esta autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal em decorrência das intensas chuvas que afetaram as regiões.
O saque por calamidade do FGTS é permitido em casos como inundações, deslizamentos, tempestades, furacões, tornados ou outros desastres naturais que tenham impactado a residência do trabalhador.
Isso contanto que exista uma declaração oficial da Defesa Civil da localidade.
Esse serviço é acessível aos residentes das áreas reconhecidas pela Defesa Civil municipal e as solicitações podem ser feitas até o dia 30 de setembro.
É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, exceto nas situações estabelecidas em decreto para calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal.
O valor máximo que pode ser retirado atinge R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na mesma. O valor pode ser depositado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em um banco diferente, sem cobrança adicional.
O saque será liberado somente após a habilitação oficial do município junto à Caixa.
Como proceder para solicitar o saque FGTS
Para solicitar o saque por calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar a documentação exigida pelo aplicativo ou apresentá-la diretamente na Agência Caixa para atendimento:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (como contas de energia, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), datado dos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade;
Se não houver o comprovante de residência, o titular do FGTS pode apresentar uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, que confirme que o trabalhador reside na área afetada.
Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado e deve conter a data e assinatura da autoridade responsável. Também serão necessários os seguintes dados na declaração:
nome completo, data de nascimento, endereço da residência e número do CPF do trabalhador.
Na ausência do comprovante de endereço, de acordo com o Decreto nº 12.019, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, e endereço completo, incluindo o CEP.
A CAIXA realizará a verificação das informações fornecidas em registros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Documento de identificação do trabalhador ou do diretor não empregado;
CPF; e
CTPS física ou CTPS Digital, ou qualquer outro comprovante de vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial na Agência Caixa).
Consulte a lista completa das cidades autorizadas e o prazo para fazer o saque:
- AM Amaturá 16 de setembro de 2025
- AM Anamã 28 de setembro de 2025
- AM Apuí 15 de julho de 2025
- AM Barreirinha 21 de julho de 2025
- AM Benjamin Constant 19 de agosto de 2025
- AM Boa Vista do Ramos 28 de setembro de 2025
- AM Boca do Acre 3 de agosto de 2025
- AM Borba 16 de setembro de 2025
- AM Caapiranga 23 de setembro de 2025
- AM Careiro 16 de setembro de 2025
- AM Careiro da Várzea 21 de agosto de 2025
- AM Eirunepé 4 de setembro de 2025
- AM Fonte Boa 16 de setembro de 2025
- AM Guajará 5 de agosto de 2025
- AM Ipixuna 21 de agosto de 2025
- AM Itamarati 21 de agosto de 2025
- AM Japurá 23 de setembro de 2025
- AM Juruá 30 de setembro de 2025
- AM Jutaí 16 de setembro de 2025
- AM Manaquiri 30 de setembro de 2025
- AM Maraã 23 de setembro de 2025
- AM Novo Aripuanã 7 de agosto de 2025
- AM Santo Antônio do Içá 30 de setembro de 2025
- AM São Paulo de Olivença 23 de setembro de 2025
- AM Tonantins 4 de setembro de 2025
- AM Urucurituba 28 de agosto de 2025