Caiu na malha fina? Restituição pode demorar até 2026 mesmo com prioridade

Contribuintes terão de esperar o próximo ano para apresentar documentos, e só a Justiça pode acelerar o processo em casos urgentes
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A Receita Federal determinou que os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda só poderão apresentar esclarecimentos e documentos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. 

Mesmo quem tem prioridade legal, como idosos e pessoas com doenças graves, precisará aguardar 2026 para tentar a liberação da restituição referente ao ano-base de 2025.

A restrição é unilateral

Segundo especialistas, essa exigência é uma diretriz interna da Receita Federal e não pode ser contornada administrativamente.

“Essa é uma condição imposta unilateralmente pela Receita e, infelizmente, não há nada que possa ser feito para contorná-la em âmbito administrativo”, explica o tributarista Caetano Xaves, em entrevista ao portal Uol.

Posso tentar um agendamento presencial? 

Há quem tente uma alternativa mais direta: agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal para tentar sensibilizar o auditor ou analista responsável. 

No entanto, a chance de sucesso é considerada baixa.

“A possibilidade de o pedido ser negado com base na mesma resposta do e-CAC é grande, já que os servidores não têm autonomia para desconsiderar essa orientação”, alerta Caetano.

Caminho judicial para a restituição

A única possibilidade de antecipar a análise da declaração, segundo o especialista, é entrar com uma ação judicial. 

O objetivo seria obter uma liminar que obrigue a Receita a analisar os documentos e esclarecimentos em um prazo fixo, como 30 ou 60 dias.

Vale lembrar, no entanto, que a concessão de liminar depende de alguns critérios, como:

  • Vulnerabilidade do contribuinte, especialmente no caso de idosos;
  • Uso comprovado da restituição para despesas essenciais (como saúde e alimentação);
  • Existência de provas documentais que confirmem a correção da declaração.

Mesmo assim, o caminho judicial pode ser demorado e sem garantias.

“Ainda assim, não deixa de ser um caminho moroso que, em tese, pode ter o pedido liminar indeferido pelo Judiciário”, conclui o tributarista.

A restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é o valor que o contribuinte tem direito a receber de volta quando, ao fazer a declaração anual, o sistema da Receita Federal identifica que ele pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.

Esse valor devolvido serve como um reembolso e pode ser fundamental para o orçamento de muitas famílias. Em geral, têm direito à restituição aqueles que:

  • Tiveram descontos excessivos na fonte;
  • Declararam gastos dedutíveis, como despesas médicas ou com educação;
  • Estão em categorias isentas parcialmente, mas tiveram algum valor retido.

A devolução é feita em lotes mensais, obedecendo a uma ordem de prioridade que inclui idosos, pessoas com deficiência e professores. 

No entanto, quando a declaração cai na malha fina, a restituição fica automaticamente suspensa até que as pendências sejam esclarecidas.

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