Reavaliando o VGBL: como o aumento do IOF afeta planos de aposentadoria

Os investimentos em previdência privada são incentivados pelo governo de algumas formas.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (16) manter a validade do decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a previdência privada. 

A medida, imposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afeta especificamente os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), reintroduzindo uma cobrança para aportes de maior valor.

Com a decisão, volta a valer a alíquota de 5% para depósitos mensais que excedam R$ 50 mil em planos VGBL. Para entender o que isso significa para seus investimentos e se a previdência privada continua sendo uma boa opção, confira os detalhes abaixo.

Mudanças na Previdência Privada

É importante esclarecer que o decreto se aplica apenas aos planos de previdência VGBL. Isso significa que os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e os planos de previdência fechados (oferecidos por empresas a seus colaboradores) não foram afetados pela alteração do IOF.

No caso específico do VGBL, a boa notícia é que a alíquota de IOF permanece zerada para quem investe até R$ 50 mil por mês. A tributação de 5% incidirá apenas sobre o valor que exceder esse limite mensal, mesmo que os aportes sejam feitos em diferentes instituições financeiras.

Segundo analistas, a intenção do governo com essa medida é coibir o uso desses planos como instrumentos de planejamento tributário por investidores de alta renda.

Além disso, a mudança não afeta a maior parte dos investidores. Pouca gente faz aportes de R$ 50 mil mensalmente, são poucas as pessoas que têm capacidade de investir essa quantia. 

Ainda vale a pena investir em Previdência Privada?

Apesar da alteração no IOF para o VGBL de alto valor, especialistas são unânimes: as demais regras tributárias da previdência privada permanecem inalteradas, e o investimento ainda é vantajoso para a maioria.

Vale a pena especialmente para investidores que realizam aportes mensais de até R$ 50 mil, pois continuam a usufruir dos benefícios tributários.

Para quem planeja investir acima de R$ 50 mil, a sugestão é avaliar outras estratégias, como fracionar os aportes ao longo dos meses para evitar a tributação adicional. 

Por isso, é preciso revisar a estratégia com atenção para grandes aportes, lembrando que o PGBL continua fora da cobrança de IOF e permite abatimento no Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. 

Há outras alternativas como Tesouro Renda+ e fundos de investimento de longo prazo. O consenso é buscar orientação especializada para definir o melhor caminho de acordo com o perfil e os objetivos de cada investidor.

Benefícios e tipos da Previdência Privada

O governo incentiva a previdência privada por ser uma das formas mais seguras e tributariamente vantajosas de poupar a longo prazo. Todos os incentivos legislativos à poupança de longo prazo se mantêm.

A decisão inicial do investidor é entre PGBL e VGBL, que possuem diferenças cruciais:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo e contribui para o INSS (ou regime próprio). Permite abater os aportes da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual. Na prática, isso pode aumentar sua restituição ou diminuir o imposto a pagar. No resgate, o IR incide sobre o valor total (aportes + rendimentos).
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Indicado para quem não tem renda tributável, não contribui para o INSS, ou quer investir mais do que 12% da renda tributável. Não oferece dedução no IR durante a fase de aportes. No resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Ambos os planos podem ser tributados pela tabela progressiva ou regressiva de IR.

  • Tabela Progressiva: A alíquota aumenta conforme o valor resgatado por mês, seguindo a tabela do Imposto de Renda (de 0% a 27,5%).
  • Tabela Regressiva: A alíquota diminui conforme o tempo que o dinheiro permanece investido:
    • Até 2 anos: 35%
    • 2 a 4 anos: 30%
    • 4 a 6 anos: 25%
    • 6 a 8 anos: 20%
    • 8 a 10 anos: 15%
    • Acima de 10 anos: 10% (a menor alíquota entre investimentos tributáveis).
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