Reavaliando o VGBL: como o aumento do IOF afeta planos de aposentadoria
Os investimentos em previdência privada são incentivados pelo governo de algumas formas.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (16) manter a validade do decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a previdência privada.
A medida, imposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afeta especificamente os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), reintroduzindo uma cobrança para aportes de maior valor.
Com a decisão, volta a valer a alíquota de 5% para depósitos mensais que excedam R$ 50 mil em planos VGBL. Para entender o que isso significa para seus investimentos e se a previdência privada continua sendo uma boa opção, confira os detalhes abaixo.
Mudanças na Previdência Privada
É importante esclarecer que o decreto se aplica apenas aos planos de previdência VGBL. Isso significa que os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e os planos de previdência fechados (oferecidos por empresas a seus colaboradores) não foram afetados pela alteração do IOF.
No caso específico do VGBL, a boa notícia é que a alíquota de IOF permanece zerada para quem investe até R$ 50 mil por mês. A tributação de 5% incidirá apenas sobre o valor que exceder esse limite mensal, mesmo que os aportes sejam feitos em diferentes instituições financeiras.
Segundo analistas, a intenção do governo com essa medida é coibir o uso desses planos como instrumentos de planejamento tributário por investidores de alta renda.
Além disso, a mudança não afeta a maior parte dos investidores. Pouca gente faz aportes de R$ 50 mil mensalmente, são poucas as pessoas que têm capacidade de investir essa quantia.
Ainda vale a pena investir em Previdência Privada?
Apesar da alteração no IOF para o VGBL de alto valor, especialistas são unânimes: as demais regras tributárias da previdência privada permanecem inalteradas, e o investimento ainda é vantajoso para a maioria.
Vale a pena especialmente para investidores que realizam aportes mensais de até R$ 50 mil, pois continuam a usufruir dos benefícios tributários.
Para quem planeja investir acima de R$ 50 mil, a sugestão é avaliar outras estratégias, como fracionar os aportes ao longo dos meses para evitar a tributação adicional.
Por isso, é preciso revisar a estratégia com atenção para grandes aportes, lembrando que o PGBL continua fora da cobrança de IOF e permite abatimento no Imposto de Renda para quem faz a declaração completa.
Há outras alternativas como Tesouro Renda+ e fundos de investimento de longo prazo. O consenso é buscar orientação especializada para definir o melhor caminho de acordo com o perfil e os objetivos de cada investidor.
Benefícios e tipos da Previdência Privada
O governo incentiva a previdência privada por ser uma das formas mais seguras e tributariamente vantajosas de poupar a longo prazo. Todos os incentivos legislativos à poupança de longo prazo se mantêm.
A decisão inicial do investidor é entre PGBL e VGBL, que possuem diferenças cruciais:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo e contribui para o INSS (ou regime próprio). Permite abater os aportes da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual. Na prática, isso pode aumentar sua restituição ou diminuir o imposto a pagar. No resgate, o IR incide sobre o valor total (aportes + rendimentos).
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Indicado para quem não tem renda tributável, não contribui para o INSS, ou quer investir mais do que 12% da renda tributável. Não oferece dedução no IR durante a fase de aportes. No resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
Ambos os planos podem ser tributados pela tabela progressiva ou regressiva de IR.
- Tabela Progressiva: A alíquota aumenta conforme o valor resgatado por mês, seguindo a tabela do Imposto de Renda (de 0% a 27,5%).
- Tabela Regressiva: A alíquota diminui conforme o tempo que o dinheiro permanece investido:
- Até 2 anos: 35%
- 2 a 4 anos: 30%
- 4 a 6 anos: 25%
- 6 a 8 anos: 20%
- 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10% (a menor alíquota entre investimentos tributáveis).