ASO: o que é e qual a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO informa se o trabalhador está apto para exercer suas funções e é essencial para a saúde e segurança no trabalho.O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico obrigatório que certifica se um trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas funções.
Essencial para a segurança e saúde no trabalho, o ASO é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), sendo obrigatório para todos os empregados com carteira assinada.
Para que serve o ASO?
O principal objetivo do ASO é garantir a saúde e a segurança do trabalhador, atuando como uma ferramenta de prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais. Ele serve para:
- Prevenir riscos: Ajuda a identificar se o empregado pode desempenhar suas atividades sem colocar em risco sua saúde ou a de terceiros.
- Cumprir a lei: Garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e penalidades.
- Proteger a empresa: Oferece proteção legal à empresa em casos de disputas trabalhistas relacionadas à saúde do funcionário.
Quando o ASO é obrigatório?
O ASO deve ser emitido em cinco momentos-chave da relação de trabalho:
- Admissional: Realizado antes do início das atividades, para atestar que o novo funcionário está apto para o cargo.
- Periódico: Feito em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador. A frequência varia de acordo com a idade e os riscos da função (anual ou a cada dois anos).
- Mudança de função: Necessário sempre que um funcionário muda para um cargo com riscos ocupacionais diferentes.
- Retorno ao trabalho: Obrigatório após afastamentos de 30 dias ou mais por motivo de doença, acidente ou parto.
- Demissional: Realizado no desligamento do empregado, desde que o último ASO tenha sido emitido em um período superior a 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da empresa.
Quem pode emitir e quais informações devem constar?
O ASO deve ser emitido por um médico do trabalho ou por um médico com registro no CRM, indicado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
O documento precisa ser feito em duas vias, uma para o empregador e outra para o trabalhador.
As informações obrigatórias no ASO são:
- Dados de identificação do trabalhador.
- Riscos ocupacionais existentes na função.
- Resultado da avaliação: apto, inapto ou apto com restrições.
- Assinatura, nome e CRM do médico examinador.
- Uma lista de todos os exames realizados.
Com a implantação do eSocial, o ASO se tornou um documento mais transparente, com o trabalhador tendo acesso às informações sobre sua saúde ocupacional de forma mais fácil e direta.