Governo Federal tem orientações específicas para os gestores solicitarem recursos extraordinários

A informação foi passada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que cuida dessas ações

Os municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal tem orientações específicas para os gestores solicitarem recursos extraordinários, cestas de alimentos e medidas especiais de pagamento do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A informação foi passada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que cuida dessas ações.

Para esses repasses, destinados a assistência social, o gestor municipal deve enviar um requerimento simplificado ao email: emergencianosuas@mds.gov.br.

Além disso, precisa encaminhar outros documentos constantes na Portaria MDS 90/2013 que devem ser enviados em até 90 dias após o recebimento dos repasses. Pelo WhatsApp (61) 99321-0068 podem ser sanadas as dúvidas e ter mais orientações a respeito.

Confira quais os recursos que são direcionados para os municípios:

Destaques sobre *** por e-mail

  • Estruturação do espaço que será utilizado para acolher as famílias e indivíduos com aquisição de lonas, madeirites, tendas, plástico preto grosso, etc;
  • Aquisição de alimentos, água, colchões, colchonetes, roupa de cama, cobertores, vestimentas, materiais de higiene e limpeza para uso no acolhimento provisório;
  • Contratação de equipe de referência que irá atuar diretamente com as famílias e indivíduos acolhidos;
  • Contratação de pessoa física ou jurídica para realização de reparos e adaptações para acessibilidade do espaço destinado para o acolhimento, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
  • Contratação de equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança;
  • Aluguel de automóvel para deslocamento dos usuários e da equipe de referência;
  • Locação de imóveis para acolhimento provisório ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público.

Benefícios

Além disso, o Ministério unificou o calendário do Bolsa Família para que os beneficiários não esperassem até o dia apontado pelo NIS e possam utilizá-lo já no primeiro dia de pagamento.

Para isso, o gestor local precisa encaminhar um oficio pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção. Além de decreto com a situação de emergência ou o estado de calamidade pública e a relação dos municípios.

BPC

Para esse benefício, a antecipação da parcela é feita apenas para os beneficiários de municípios com estado de calamidade reconhecido. O beneficiário pode solicitar também a antecipação da segunda parcela e os valores são reembolsados em até 36 meses.

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