Governo notifica pessoas para devolução do Auxílio Emergencial
Até o momento, 177,4 mil famílias foram comunicadas sobre a necessidade de restituição, totalizando um montante de R$ 478,8 milhõesDesde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem notificado pessoas que receberam de forma irregular o Auxílio Emergencial, oferecido durante a pandemia, solicitando a devolução dos valores.
Até o momento, 177,4 mil famílias foram comunicadas sobre a necessidade de restituição, totalizando um montante de R$ 478,8 milhões a ser restituído à União.
Indivíduos em situações de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único
Bem como aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil ou que possuem uma renda familiar per capita de até três salários mínimos, estão isentos deste processo de cobrança.
A restituição é exigida quando são detectadas inconsistências, como ter um emprego formal; receber benefícios previdenciários; ter uma renda familiar que exceda os limites legais; ou outras circunstâncias que caracterizem pagamentos indevidos.
As notificações são enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando aqueles que têm maior capacidade de pagamento e que devem valores mais significativos, conforme os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Caso os valores não sejam pagos dentro do período estipulado, o devedor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e ainda poderá enfrentar restrições em órgãos de proteção ao crédito.
Conforme Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, a devolução deve ser realizada diretamente através do Vejae, utilizando o PagTesouro, com opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (BB).
Raquel também destacou que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que os cidadãos contestem a notificação, caso não concordem com ela.
Os estados que têm o maior número de pessoas obrigadas a restituir valores são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Verifique a fonte: O MDS não envia links ou boletos de cobrança através de e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser realizadas exclusivamente no site oficial do MDS.
No portal, os cidadãos podem encontrar o Guia do Vejae, perguntas frequentes e outras orientações para tirar dúvidas e regularizar a situação.
Além das penalidades legais, quem compartilha informações falsas pode ser alvo de ações civis, incluindo a obrigação de pagar indenizações por danos morais. É fundamental checar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los.
O ministério recomenda que, em caso de dúvidas, os cidadãos entrem em contato com a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou busquem informações nos canais oficiais, como o site e as redes sociais do MDS.
Devolução do Auxílio Emergencial
Devem restituir os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, mas não atenderam aos critérios legais de elegibilidade.
Conforme a verificação realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A devolução é necessária apenas para aqueles que foram notificados pelo sistema Vejae.
Cobrança para devolver o benefício
No momento da concessão do benefício, foram efetuados cruzamentos de informações de várias bases de dados do Governo Federal.
Em determinadas situações, foram detectadas incongruências, como a existência de um emprego formal, o recebimento de benefícios de natureza previdenciária.
Além de rendimentos familiares que ultrapassam o teto legal ou outras circunstâncias que sugerem a obtenção indevida do benefício.