MDS anuncia Revisão Cadastral 2025 do Cadastro Único

Intitulado Público 8, este grupo é composto por famílias cuja última atualização ocorreu entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2023
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou a formação de um novo grupo na Revisão Cadastral 2025 do Cadastro Único (CadÚnico).

Intitulado Público 8, este grupo é composto por famílias cuja última atualização ocorreu entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2023, e que agora precisam realizar a revisão de suas informações. A iniciativa pode afetar até 2 milhões de famílias em todo o Brasil.

Os nomes dos convocados serão divulgados no dia 29 de setembro de 2025, acessíveis exclusivamente a gestores municipais por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).

A criação deste grupo foi feita com base na análise cruzada de dados do CadÚnico, do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Além disso, as famílias receberão notificações oficiais em canais como o extrato de pagamento do Bolsa Família e o aplicativo correspondente ao programa.

A atualização poderá ser iniciada a partir de 12 de setembro de 2025. Aqueles que não se apresentarem para a atualização correm o risco de ter o benefício suspenso por até dois meses, podendo ser cancelado posteriormente de forma definitiva.

O cronograma abrange três etapas: envio de convocações, bloqueio e eventual cancelamento. O ministério aconselha que os beneficiários não deixem a atualização para a última hora.

Instruções para a atualização cadastral

A atualização deve ser feita pelo Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que forneceu os dados no cadastro inicial, ou por meio de um Representante Legal (RL) em situações de tutela, guarda ou curatela.

Para realizar a atualização, é necessário apresentar:

  • Para o responsável familiar: CPF ou título de eleitor;
  • Para os demais membros da família: pelo menos um documento (CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, RG ou carteira de trabalho);
  • Para o representante legal: documento que comprove a guarda, tutela ou curatela.

Famílias compostas por apenas uma pessoa devem obrigatoriamente passar pela atualização domiciliar, exceto em casos de indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.

Exigência de CPF

O novo sistema do CadÚnico estabelece a obrigatoriedade do CPF para todos os integrantes da família.

A partir de dezembro de 2025, os indivíduos que permanecem por mais de 180 dias em situação de “aguardando CPF” serão automaticamente removidos do cadastro, o que pode impactar cerca de 6 mil famílias. Aqueles que já estavam cadastrados antes de março de 2025 e não possuem CPF não serão afetados por essa etapa.

O ministério também comunicou que está desenvolvendo um plano para a emissão do CPF para os casos pendentes.

Onde realizar a atualização

As famílias pertencentes ao Público 8, assim como aquelas com o cadastro desatualizado por mais de 24 meses, devem se dirigir ao setor do CadÚnico em seu município, normalmente localizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social.

É fundamental manter os dados atualizados para assegurar a continuidade de benefícios como o Bolsa Família, o BPC e a Tarifa Social de Energia Elétrica, além de garantir o acesso a novos programas sociais.

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