Novas diretrizes do Bolsa Família começaram a ser aplicadas
A finalidade das alterações é minimizar a lista de espera e priorizar os lares que estão em situação de vulnerabilidadeAs novas diretrizes de transição do Bolsa Família começaram a ser aplicadas neste domingo (1º). Essa nova normativa se aplica às famílias que excederem o teto de renda estipulado (R$ 218 por indivíduo) pelo programa. Os beneficiários perceberão essas alterações na folha de pagamentos referente ao mês de julho.
Segundo o governo federal, a finalidade das alterações é minimizar a lista de espera e priorizar os lares que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade ou pobreza extrema. As medidas também visam promover ajustes que garantam a viabilidade e a efetividade do programa de transferência de renda.
As famílias que ultrapassarem o limite de renda permitido para participação no Bolsa Família – que é de R$ 218 por pessoa – até o teto de R$ 706, terão a possibilidade de continuar no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
O novo limite de renda foi estabelecido em consonância com a linha de pobreza internacional, com base em pesquisas sobre a distribuição de renda em diversos países.
Adicionalmente, as famílias que mantiverem uma renda considerada estável ou constante – como aquelas que recebem aposentadorias, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão contar com o auxílio do Bolsa Família por um período de até dois meses.
Nesses casos, já existe uma proteção social contínua proporcionada pelo Estado, o que favorece uma maior previsibilidade no planejamento financeiro da família.
Para famílias que têm membros com deficiência e que recebem o BPC, o prazo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. Essa atenção diferenciada é justificada pelo fato de que o benefício, em sua regulamentação, está sujeito a revisões periódicas no que diz respeito a pessoas com deficiência.
Bolsa Família
O Programa Bolsa Família, criado pelo governo federal do Brasil durante a gestão de Lula, foi estabelecido através da Medida Provisória 132 em 20 de outubro de 2003. Posteriormente, essa medida foi transformada em lei com a promulgação da Lei Federal nº 10.836 em 9 de janeiro de 2004.