Prefeitura corta Bolsa Família de quem recusar emprego? Entenda a verdade

É falso que a Prefeitura de Bento Gonçalves cortaria o Bolsa Família de quem recusasse emprego. Entenda o que diz a lei municipal
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Nos últimos dias, um boato tomou conta das redes sociais e causou confusão entre beneficiários do Bolsa Família. 

Publicações afirmavam que a Prefeitura de Bento Gonçalves (RS) teria aprovado uma lei cortando o benefício de quem recusasse ofertas de emprego. Mas a informação é falsa.

O município realmente sancionou uma norma relacionada ao programa social, mas o objetivo é outro: combater fraudes nos cadastros. Ou seja, não há qualquer regra local determinando que quem recusar trabalhar perderá o benefício.

O que está sendo espalhado nas redes sociais

Os posts viralizados afirmam que “o prefeito de São Bento criou uma lei que oferece empregos aos beneficiários do Bolsa Família e corta o benefício de quem se recusar”. 

Junto do texto, circula uma foto do prefeito Diogo Siqueira (PSDB), de Bento Gonçalves (RS), e não de São Bento, na Paraíba, como as mensagens sugerem.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de Bento Gonçalves explicou que realiza desde o ano passado uma busca ativa para encaminhar beneficiários ao mercado de trabalho, com a intenção de promover a autonomia das famílias.

O corte do Bolsa Família, segundo o município, só acontece quando há inconsistências cadastrais ou quando o beneficiário não é encontrado.

A lei que motivou o boato

A Lei Municipal nº 7.126/2024 foi criada para coibir fraudes no programa federal dentro do município. 

Ela prevê punições para quem utilizar dados falsos ou informações inverídicas para receber o benefício.

Entre as sanções estão:

  • Corte imediato do pagamento;
  • Multa;
  • E inclusão em programas municipais de inserção no mercado de trabalho.

Em nenhum momento o texto menciona corte por recusa de emprego.

O que diz o governo federal

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) esclareceu que nenhum município ou estado tem autonomia para criar regras próprias sobre cancelamento do Bolsa Família.

Segundo o órgão, a gestão de benefícios, concessão, bloqueio, suspensão e cancelamento, é de competência exclusiva do governo federal. Não existe, portanto, previsão legal que permita corte do Bolsa Família por “recusa em trabalhar”.

Defensoria Pública questionou a medida

A Defensoria Pública da União (DPU) considerou que a lei aprovada pelo município ultrapassa sua competência legislativa, já que o Bolsa Família é um programa federal. 

A DPU pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que analise o caso, mas ainda não há decisão.

O que realmente define acesso ao Bolsa Família

A Lei Federal nº 14.601/2023 estabelece que o programa é destinado a famílias inscritas no Cadúnico, com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218.

Além disso, o benefício pode ser mantido temporariamente mesmo se a renda aumentar, graças à chamada “Regra de Proteção”, que garante 50% do valor por até 12 meses para famílias cuja renda per capita não ultrapasse R$ 706.

A origem da confusão

A publicação falsa alcançou mais de 2.500 curtidas e 2.300 compartilhamentos no Facebook. 

Apesar do alcance, a história não passa de desinformação, reforçando a importância de verificar as fontes oficiais antes de compartilhar conteúdos sobre programas sociais.

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