Cadúnico: entenda como funciona e como se inscrever

Cadúnico é a principal porta de entrada para uma série de projetos do Governo Federal e de gestões estaduais e municipais. Veja como se inscrever

Você certamente já ouviu falar na palavra Cadúnico. Seja em um noticiário na tv, no jornal impresso, em um chamado da prefeitura da sua cidade ou mesmo em uma conversa informal com amigos e familiares. O fato é que este é um dos temas mais comentados pelos brasileiros atualmente. Mas afinal de contas, o que é o Cadúnico?

O Cadastro Único é uma espécie de lista do Governo Federal que reúne os nomes das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade no Brasil. É a partir dos dados desta lista que gestores podem selecionar cidadãos para uma série de programas sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio-gás nacional, por exemplo.

Como entrar no Cadúnico?

Embora se trate de uma lista que pertence ao Governo Federal, o fato é que o processo de entrada no Cadúnico é de responsabilidade das prefeituras de cada cidade. Assim, se o cidadão deseja fazer parte do sistema, precisa entrar em contato com a sua gestão municipal.

Normalmente, as prefeituras realizam este processo de inscrição nos chamados Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), mas há casos de municípios que fazem este trabalho nos centros municipais do Cadúnico.

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Quem pode se inscrever

Nem todo mundo tem o direito de se inscrever no sistema do Cadúnico. Como dito, a ideia é inserir apenas as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Mas o que definira um cidadão em situação de vulnerabilidade na prática? Veja abaixo:

  • Famílias que tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Pessoas em situação de rua – sejam sozinhas ou com a família;
  • Grupos familiares que, no total, tenham renda mensal de até três salários mínimos;
  • Pessoas que moram sozinhas – respeitando o valor total de renda mensal;
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos que tenham vínculos ativos com programas sociais nas três esferas governamentais.

Quais documentos preciso levar?

Está incluso em algum dos grupos citados acima? Então basta agendar o seu atendimento em um CRAS da sua cidade. Apenas uma pessoa da família precisa levar as documentações.

A lista de documentos, aliás, acabou de ser atualizada pelo Governo Federal:

Para família com responsável familiar 

Documentos do responsável familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar

Demais componentes da família, apresentar um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão da nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho

Para famílias com responsável legal

Documentos do responsável legal:

  • CPF; e
  • Documento que comprove a representação legal

Da pessoa representada:

  • CPF, de preferência; ou
  • Título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.

Demais componentes da família devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho.
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