Governo vai pagar R$ 60 mil por criança: veja quem tem direito e como pedir

Pagamentos dos R$ 60 mil fará parte de uma espécie de indenização. Veja quem tem direito, e como solicitar o saldo neste momento
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Crianças com deficiências provocadas pelo zika vírus durante a gestação terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A medida contempla crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham sido diagnosticadas com a síndrome congênita do zika vírus.

O pagamento foi oficializado nesta terça-feira (20) por meio de uma portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; da Saúde (interino), Adriano Massuda; e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

As famílias interessadas têm até 31 de outubro para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais oficiais de atendimento do órgão.

Como solicitar a indenização para a criança

Para dar entrada no pedido, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documento de identidade da mãe;
  • Laudos médicos e exames que indiquem sinais da síndrome congênita associada ao zika vírus.

Caso haja dúvidas quanto à origem da deficiência, o INSS poderá solicitar exames complementares que confirmem a relação entre a condição da criança e a infecção da mãe durante a gestação.

A situação da renda per capita

Segundo o governo federal, o valor da indenização não será contabilizado como renda familiar para fins de elegibilidade em programas sociais, como o Cadastro Único (Cadúnico), o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, a indenização de R$ 60 mil não interfere no direito à pensão vitalícia de um salário mínimo já garantida por lei às crianças nascidas entre 2015 e 2019 com a síndrome congênita do zika.

Entendendo o histórico da medida para crianças

O pagamento foi criado a partir da Medida Provisória 1.287/2025, publicada em janeiro, após o veto presidencial ao projeto de lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

A proposta legislativa, elaborada em 2015, foi aprovada apenas no fim de 2024, mas acabou vetada pelo governo sob o argumento de que não apresentava estimativa de impacto financeiro, nem apontava uma fonte de custeio, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Com a nova medida em vigor, o INSS será responsável por analisar todos os pedidos até dezembro de 2025.

Cuidado com golpes

Vale sempre lembrar que o processo de solicitação dessa indenização deve ser feito apenas pelos meios oficiais. Não clique, portanto, em qualquer tipo de link que prometa liberar essa quantia

Esta é uma informação importante porque criminosos costumam se aproveitar desse momento para aplicar golpes em aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

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