Minha Casa Minha Vida tem novidade para usuários do Bolsa Família

Governo Federal anunciou novidade para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família e têm o desejo de financiar imóvel pelo Minha Casa Minha Vida

Usuários que fazem parte do Bolsa Família, ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão mais precisar pagar as parcelas do imóvel financiados dentro do Minha Casa Minha Vida. A informação foi confirmada pelo governo federal.

“Os beneficiários dos dois programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficam isentos do pagamento das prestações”, disse o Ministério por meio de uma nota divulgada nesta semana. A confirmação da mudança também já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A data de entrada no Minha Casa Minha Vida

O Ministério das Cidades explica que as famílias atendidas pelo programa habitacional serão avaliados pela equipe da pasta. As pessoas que fazem parte do BPC e do Bolsa Família, ganharão isenção total nas parcelas do imóvel.

Para as famílias que não estavam no Minha Casa Minha Vida no último dia 28 de setembro, será feita uma verificação no momento da análise do enquadramento pelo agente financeiro. ” Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento”, diz o MDS.

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Quais modalidades são atingidas?

A decisão, no entanto, não vale para todas as modalidades do Minha Casa Minha Vida. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a liberação das parcelas valem para financiamentos de habitações feitos com os seguintes recursos:

  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Como o Minha Casa Minha Vida funcionava antes

Antes desta regra, as pessoas que faziam parte de programas como o Bolsa Família e o BPC entravam no Minha Casa Minha Vida através da Faixa 1. Na prática, isso significava que estas famílias podiam pagar um percentual mais baixo das parcelas do valor do imóvel que estava sendo financiado.

Em alguns casos, por exemplo, o subsídio liberado pelo governo era de 95%, isto é, as famílias precisavam pagar apenas 5% do total exigido.

Agora, estes cidadãos não terão que pagar mais valor nenhum. A regra, aliás, é permanente. Isso significa que mesmo que o usuário deixe de fazer parte do Bolsa Família ou do BPC, ele vai seguir tendo o direito de não pagar a prestação dentro do financiamento do seu imóvel.

“Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC”, diz o MDS.

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