Como ficaram as regras das férias? Eu posso escolher quando tirar?

Entenda melhor tudo que a CLT determina para esse direito do trabalhador registrado
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias  de descanso. São as cobiçadas férias. 

Diante disso, a reforma trabalhista trouxe novas considerações às determinações da CLT. Nessa leitura você vai entender como fica a questão da concessão de férias, prazos, férias fracionadas, faltas e muito mais.

Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. 

Acompanhe a seguir.

Posso escolher quando vou tirar as minhas férias?

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Todavia é o empregador quem define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Desta forma, não é você quem escolhe o seu período de férias e, sim, a empresa para qual você trabalha.

Vender as férias: como ficaram as regras

O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.

A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.

Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.

Existem regras que a empresa precisa cumprir para conceder as férias aos seus funcionários:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

Regras para parcelar as férias

Atualmente existem regras que permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. De acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Confira:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

As faltas também podem influenciar

Assim, quando o trabalhador falta aos dias de trabalho pode influenciar no seu direito de tirar férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 
  • 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Não considera-se falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS.

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