Confira o que declarar no IR

Pode parecer complicado, mas ao entender como informar esses valores, você evita equívocos e potenciais problemas com a Receita Federal
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Você já refletiu sobre a maneira adequada de declarar o FGTS, o 13º salário e as férias na sua declaração de Imposto de Renda? Pode parecer complicado, mas ao entender como informar esses valores, você evita equívocos e potenciais problemas com a Receita Federal.

Declarar o FGTS e a multa de 40%

Se você foi dispensado sem justa causa, tem conhecimento de que a empresa deve arcar com uma multa de 40% sobre o seu saldo do FGTS, certo? Esta multa representa um valor adicional, além dos montantes regulares das verbas rescisórias.

É importante notar que tanto o saldo do FGTS quanto essa multa não são categorizados como rendimentos tributáveis, logo, não precisam ser considerados como renda em sua declaração. Entretanto, qualquer valor que você sacar do FGTS (caso ocorra) precisa ser informado conforme mencionado anteriormente.

Declarar a Participação nos Lucros e Resultados

A PLR possui um método específico de declaração. Dentro do programa de Imposto de Renda, você deve acessar a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e utilizar o código 11 para informar o montante recebido. Lembre-se de incluir corretamente o nome da empresa e o CNPJ.

Você não pagará imposto sobre a PLR se o valor recebido for inferior a R$ 7.407,11 até janeiro de 2024, pois estará isento desse imposto.

Contudo, se a quantia exceder esse limite, a alíquota de tributação mudará conforme a faixa de renda, podendo chegar a 27,5% sobre valores que ultrapassam R$ 16.380,38.

Declarar o seguro-desemprego e outras verbas indenizatórias

O seguro-desemprego não precisa ser considerado como rendimento tributável. No software do Imposto de Renda, deve-se declarar o seguro-desemprego na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 04, juntamente com o FGTS, por exemplo.

Além disso, outras verbas recebidas durante a rescisão do contrato, como aviso-prévio indenizado e valores do Programa de Demissão Voluntária (PDV), também não são tratadas como rendimentos para fins fiscais.

Entretanto, todos os trabalhadores com carteira assinada devem declarar o salário, as férias e o 13º salário no Imposto de Renda. Esses rendimentos são considerados tributáveis, e é crucial informar corretamente todos os valores para evitar complicações com a Receita Federal.

O seu salário mensal, assim como o 13º salário e as férias, já possuem o Imposto de Renda descontado pela empresa, conhecido como retenção na fonte. No entanto, é imprescindível incluir esses valores na sua declaração anual.

Esses rendimentos devem ser registrados na seção intitulada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Declarar seu salário

Para facilitar e minimizar erros, utilize o informe de rendimentos disponibilizado pela sua empresa. Este documento já contém todos os valores corretos que devem ser informados na declaração, garantindo que tudo esteja em ordem para a Receita.

O relatório de rendimentos é disponibilizado pela sua empresa e já inclui todos os valores que você recebeu ao longo do ano, bem como o imposto de renda que foi retido na fonte.

Isso significa que, ao utilizar esse documento para preencher sua declaração, o montante do imposto já estará automaticamente considerado, facilitando a tarefa e diminuindo a probabilidade de cometer erros.

Dessa forma, fica muito mais simples fazer a declaração corretamente, sem a necessidade de calcular ou verificar manualmente esses dados.

Declarar as férias

As férias são classificadas como rendimentos sujeitos à tributação e precisam ser incluídas na seção referente aos rendimentos tributáveis obtidos de pessoas jurídicas, assim como o décimo terceiro salário.

Você deve informar o valor total recebido, contemplando quaisquer abonos, além de especificar a empresa que realizou o pagamento. Registre as férias no ano em que o pagamento foi efetuado, mesmo que o período de gozo tenha ocorrido em um ano diferente.

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