Confira quem pode receber o lucro do FGTS
A Caixa Econômica Federal tem prazo até 31 de agosto para creditar os rendimentos nas contas dos trabalhadoresUma notícia animadora para aqueles que possuem saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todo ano, os lucros do FGTS são distribuídos, sendo o valor proporcional ao saldo que o trabalhador tinha até o fim do ano anterior. Portanto, se você teve um saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2024, você receberá esse lucro!
Geralmente, os pagamentos ocorrem entre os meses de julho e agosto. A Caixa Econômica Federal tem prazo até 31 de agosto para creditar os rendimentos nas contas dos trabalhadores. É importante ressaltar que esse montante não poderá ser sacado.
Ele será adicionado ao seu saldo total, que pode ser acessado nas situações de saque-rescisão (como em demissões), saque-aniversário, entre outras circunstâncias.
O cálculo do lucro é baseado nos rendimentos gerados pelo fundo. No ano passado, 65% do lucro foi distribuído, totalizando R$ 15,20 bilhões. O valor do lucro que você irá receber é determinado multiplicando o seu saldo disponível pelo percentual de rendimentos fixado para aquele ano.
Este percentual é determinado pelo Conselho do FGTS e pode variar a cada ano.
Confira quem tem direito ao lucro do FGTS
Possui saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao final do ano passado? Nesse caso, você estará apto a receber o valor. Isso se aplica tanto a contas ativas quanto inativas. Os beneficiários incluem:
- Trabalhadores com contrato formal;
- Funcionários rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Empregados intermitentes;
- Trabalhadores domésticos;
- Profissionais avulsos;
- Atletas profissionais.
Declaração da Caixa sobre o FGTS
Caixa Econômica Federal: “O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.”
E completa: “No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.”