Confira quem pode solicitar o saque calamidade

Esse benefício permite que os trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas do FGTS, limitado ao valor disponível
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O saque de emergência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido a calamidades já está acessível em 182 cidades situadas em 12 estados do Brasil. A maior parte das localidades beneficiadas encontra-se no Rio Grande do Sul, que atualmente enfrenta uma das mais severas crises climáticas de sua história recente.

Esse benefício permite que os trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas do FGTS, limitado ao valor disponível, desde que provem que residem em áreas impactadas por inundações, deslizamentos, ciclones ou outras tragédias reconhecidas oficialmente.

Onde o saque devido a calamidade foi autorizado

É essencial compreender que o saque de calamidade é uma forma de retirada emergencial do FGTS, destinada aos trabalhadores que tiveram suas residências diretamente afetadas por desastres naturais, como inundações, deslizamentos de terra, vendavais, entre outros eventos adversos.

Até o presente momento, 182 cidades em 12 estados brasileiros foram habilitadas para este benefício. O foco está no Rio Grande do Sul, que conta com mais de 120 municípios elegíveis.

Rio Grande do Sul:

  • Agudo (prazo: 05/10/2025);
  • Santa Maria (prazo: 05/10/2025);
  • São Sepé (prazo: 02/11/2025);
  • Muçum (prazo: 16/11/2025);
  • Nova Esperança do Sul (duas portarias, prazos: 16/09 e 19/10/2025);
  • Itaqui (duas portarias, prazos: 23/09 e 14/10/2025);
  • Eldorado do Sul, Estrela, Sobradinho, entre outras.

Alagoas:

  • Coqueiro Seco (16/09/2025);
  • Passo de Camaragibe (23/09/2025);
  • São Miguel dos Milagres (16/09/2025).

Amazonas:

  • Anori (14/10/2025);
  • Barcelos (13/11/2025);
  • Barreirinha (19/10/2025);
  • Boa Vista do Ramos (28/09/2025).

Bahia:

  • Santa Cruz Cabrália (16/09/2025).

Maranhão:

  • Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana, Guimarães (prazos variados em setembro e outubro).

Minas Gerais:

  • Caiana (16/10/2025);
  • Minduri (29/09/2025);
  • Passa Quatro (26/11/2025).

Pará:

  • Belterra, Curuá, Concórdia do Pará, Santarém Novo, entre outros (prazos até 07/12/2025).

Paraíba:

  • Lucena (03/12/2025).

Pernambuco:

  • Primavera (10/11/2025);
  • São José da Coroa Grande (23/09/2025).

Paraná:

  • Arapuã (16/11/2025);
  • Boa Vista da Aparecida (16/10/2025);
  • Novo Itacolomi (06/10/2025).

Roraima:

  • Uiramutã (30/10/2025).

Santa Catarina:

  • Abelardo Luz (16/10/2025);
  • Campos Novos (22/10/2025);
  • Fraiburgo, Ibiam, Lebon Régis (prazos em outubro).

A lista completa e atualizada das cidades autorizadas e os prazos pode ser encontrada no site da CAIXA e no aplicativo do FGTS.

Apto a fazer a solicitação do saque

Esse benefício é destinado a trabalhadores que possuam saldo no FGTS e que consigam comprovar residência nas áreas afetadas por calamidades em cidades que possuam decreto vigente de calamidade pública ou situação de emergência.

Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220,00 de sua conta do FGTS, respeitando o limite disponível e esperando um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques para o mesmo tipo de evento.

Entretanto, no Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual nº 12.016, datado de 07 de maio de 2024, suspendeu esse intervalo mínimo de 12 meses, considerando a gravidade das inundações no estado.

Assim, os trabalhadores gaúchos têm a possibilidade de solicitar novos saques, mesmo que tenham realizado um saque anterior em um período inferior a um ano.

Contudo, é crucial entender que a autorização do saque depende de a residência do trabalhador ter sido impactada, não sendo suficiente apenas residir na cidade onde o decreto foi emitido.

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