Confira quem pode solicitar o saque calamidade
Esse benefício permite que os trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas do FGTS, limitado ao valor disponívelO saque de emergência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido a calamidades já está acessível em 182 cidades situadas em 12 estados do Brasil. A maior parte das localidades beneficiadas encontra-se no Rio Grande do Sul, que atualmente enfrenta uma das mais severas crises climáticas de sua história recente.
Esse benefício permite que os trabalhadores retirem até R$ 6.220,00 de suas contas do FGTS, limitado ao valor disponível, desde que provem que residem em áreas impactadas por inundações, deslizamentos, ciclones ou outras tragédias reconhecidas oficialmente.
Onde o saque devido a calamidade foi autorizado
É essencial compreender que o saque de calamidade é uma forma de retirada emergencial do FGTS, destinada aos trabalhadores que tiveram suas residências diretamente afetadas por desastres naturais, como inundações, deslizamentos de terra, vendavais, entre outros eventos adversos.
Até o presente momento, 182 cidades em 12 estados brasileiros foram habilitadas para este benefício. O foco está no Rio Grande do Sul, que conta com mais de 120 municípios elegíveis.
Rio Grande do Sul:
- Agudo (prazo: 05/10/2025);
- Santa Maria (prazo: 05/10/2025);
- São Sepé (prazo: 02/11/2025);
- Muçum (prazo: 16/11/2025);
- Nova Esperança do Sul (duas portarias, prazos: 16/09 e 19/10/2025);
- Itaqui (duas portarias, prazos: 23/09 e 14/10/2025);
- Eldorado do Sul, Estrela, Sobradinho, entre outras.
Alagoas:
- Coqueiro Seco (16/09/2025);
- Passo de Camaragibe (23/09/2025);
- São Miguel dos Milagres (16/09/2025).
Amazonas:
- Anori (14/10/2025);
- Barcelos (13/11/2025);
- Barreirinha (19/10/2025);
- Boa Vista do Ramos (28/09/2025).
Bahia:
- Santa Cruz Cabrália (16/09/2025).
Maranhão:
- Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana, Guimarães (prazos variados em setembro e outubro).
Minas Gerais:
- Caiana (16/10/2025);
- Minduri (29/09/2025);
- Passa Quatro (26/11/2025).
Pará:
- Belterra, Curuá, Concórdia do Pará, Santarém Novo, entre outros (prazos até 07/12/2025).
Paraíba:
- Lucena (03/12/2025).
Pernambuco:
- Primavera (10/11/2025);
- São José da Coroa Grande (23/09/2025).
Paraná:
- Arapuã (16/11/2025);
- Boa Vista da Aparecida (16/10/2025);
- Novo Itacolomi (06/10/2025).
Roraima:
- Uiramutã (30/10/2025).
Santa Catarina:
- Abelardo Luz (16/10/2025);
- Campos Novos (22/10/2025);
- Fraiburgo, Ibiam, Lebon Régis (prazos em outubro).
A lista completa e atualizada das cidades autorizadas e os prazos pode ser encontrada no site da CAIXA e no aplicativo do FGTS.
Apto a fazer a solicitação do saque
Esse benefício é destinado a trabalhadores que possuam saldo no FGTS e que consigam comprovar residência nas áreas afetadas por calamidades em cidades que possuam decreto vigente de calamidade pública ou situação de emergência.
Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220,00 de sua conta do FGTS, respeitando o limite disponível e esperando um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques para o mesmo tipo de evento.
Entretanto, no Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual nº 12.016, datado de 07 de maio de 2024, suspendeu esse intervalo mínimo de 12 meses, considerando a gravidade das inundações no estado.
Assim, os trabalhadores gaúchos têm a possibilidade de solicitar novos saques, mesmo que tenham realizado um saque anterior em um período inferior a um ano.
Contudo, é crucial entender que a autorização do saque depende de a residência do trabalhador ter sido impactada, não sendo suficiente apenas residir na cidade onde o decreto foi emitido.