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As regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são importantes para os trabalhadores brasileiros

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Funciona assim: as empresas depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário todo mês. 

Esse dinheiro fica retido e o trabalhador tem direito a ele em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. É uma forma de o trabalhador ter uma reserva financeira para momentos importantes ou de necessidade. 

Quando é possível sacar o FGTS?

As regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são importantes para os trabalhadores brasileiros. Vamos explorar as principais situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: Se você for demitido pelo empregador sem justa causa, tem direito a sacar o FGTS.
  • Rescisão por acordo: A partir de 11/11/2017, com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é possível sacar o FGTS em caso de rescisão por acordo entre empregador e empregado.
  • Término do contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho chega ao fim após um período determinado, você pode sacar o FGTS.
  • Rescisão por falência, falecimento ou nulidade do contrato: Nulidade do contrato de trabalho por infringência do dispositivo constitucional, mantendo o direito ao salário do trabalhador.
  • Aposentadoria: Quando você se aposentar, pode sacar o FGTS.
  • Necessidade pessoal, urgente e grave: Decorrente de desastre natural (chuvas ou inundações) que tenham atingido a área de residência do trabalhador. Essa situação deve ser reconhecida por meio de portaria do governo federal.
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Portador do vírus HIV.
  • Com câncer.
  • Em estágio terminal de doença grave.
  • Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos (a partir de 14/07/1990).
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional.

Destaques sobre *** por e-mail

Lembre-se de que a consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente nas agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. 

Como faço para consultar meu saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você tem algumas opções:

Aplicativo FGTS:

  • Baixe o Aplicativo FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS).
  • No aplicativo, toque em “FGTS e INSS” na tela inicial.
  • Abra a opção “FGTS” e toque em “Extrato”.
  • Você verá o seu saldo.
  • Para baixar o extrato, toque no ícone de compartilhamento.

Mensagens via celular: A CAIXA disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro é simples e gratuito. Você receberá informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia.

Também será avisado quando houver valores liberados para saque. Faça a adesão pelo Aplicativo do FGTS disponível nas lojas para Android e iOS2.

Internet Banking Caixa: Se você é cliente da Caixa, pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet. No aplicativo, você também pode consultar o saldo do FGTS.

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