Empregadores de trabalhadores domésticos recebem notificações para regularizar depósitos do FGTS

Caso esses débitos não sejam sanados até a data estipulada, os casos poderão ser encaminhados para notificações formais
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Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de diversas regiões do Brasil receberão notificações para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.

As comunicações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego inicialmente têm uma função orientativa, visando notificar os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecer uma chance de regularização voluntária das pendências relacionadas ao FGTS até 31 de outubro de 2025.

Caso esses débitos não sejam sanados até a data estipulada, os casos poderão ser encaminhados para notificações formais e para uma reavaliação oficial das dívidas, o que poderá resultar em sanções legais.

Mais sobre as notificações

Os avisos do governo federal serão enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que possibilita a troca de informações eletrônicas entre a fiscalização do trabalho e os empregadores.

As notificações são fundamentadas em dados que sugerem que os empregadores não realizaram os depósitos corretos ou não efetuaram o pagamento do FGTS dos trabalhadores domésticos.

As pendências de FGTS foram identificadas por meio da comparação de dados das guias pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, um sistema que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS no Brasil.

Essas comunicações via DET não necessitam de publicação no Diário Oficial da União, nem são enviadas via correio, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Dívidas

Os débitos relacionados ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos já somam mais de R$ 375 milhões, afetando 154.063 funcionários nessa categoria.

O estado de São Paulo se destaca com o maior montante devido, apresentando 26.588 empregadores, 53.072 empregados e uma dívida total de R$ 135 milhões. Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também estão entre os mais endividados.

Por outro lado, os estados do Norte, como Roraima, Amapá e Acre, mostram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.

Emenda

A Emenda Constitucional nº 72/2013, também conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Essa alteração legal ampliou os direitos dessa categoria, fazendo do FGTS um direito dos trabalhadores domésticos. A emenda foi seguida por uma legislação complementar, a Lei nº 150/2015.

Essa legislação estabelece a responsabilidade do empregador doméstico em registrar e realizar os depósitos mensais do FGTS para o empregado.

De acordo com as normas brasileiras, o depósito mensal obrigatório do FGTS equivale a 11,2% do salário do trabalhador, sendo 8% referentes ao FGTS e 3,2% relativos à indenização compensatória por demissão sem justa causa, que deve ser recolhida previamente.

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