FGTS: confira o calendário atualizado de pagamentos do saque-aniversário

Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS foi atualizado pelo governo federal. Veja quem pode movimentar o saldo neste momento

Está oficialmente divulgado o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim como em 2023, o saldo será liberado sempre no mês do nascimento do trabalhador.

Para além disso, o cidadão que opta pelo saque-aniversário também tem o direito de sacar a quantia nos dois meses seguintes ao mês do seu nascimento. Em resumo, é possível afirmar que cada trabalhador pode sacar a quantia dentro de um intervalo de três meses.

Quem pode receber agora?

Considerando a regra citada acima, é possível dizer que três grupos podem receber o saldo neste momento. São eles:

  • Nascidos em dezembro;
  • Nascidos em janeiro;
  • Nascidos em fevereiro.

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Quem nasceu especificamente no mês de dezembro e ainda não movimentou a quantia do FGTS precisa começar a ser apressar. De acordo com as informações oficiais, este grupo pode movimentar o saldo até o próximo dia 29 de fevereiro.

A partir do dia 1º de março, o governo federal vai começar a liberar o saque-aniversário do FGTS para as pessoas que nasceram no mês de março. Neste caso, o saldo ficará liberado para este grupo até o mês de maio.

Abaixo, você pode conferir o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para este ano de 2024:

  • Pessoas que nasceram em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Pessoas que nasceram em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Pessoas que nasceram em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Pessoas que nasceram em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Pessoas que nasceram  em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Pessoas que nasceram em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Pessoas que nasceram em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Pessoas que nasceram em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Pessoas que nasceram em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Pessoas que nasceram em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Pessoas que nasceram em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Pessoas que nasceram em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Saque-aniversário

O cidadão que opta pelo saque-aniversário passa a ganhar o direito de movimentar o dinheiro do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todos os anos, sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.

Por outro lado, o cidadão que opta pelo saque-aniversário não pode mais receber o saldo caso seja demitido sem justa causa. Esta é uma possibilidade permitida apenas paras os trabalhadores que estão dentro do saque rescisão.

Este é um tema que pode passar por mudanças de regras, já que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) vem prometendo aplicar alterações no congresso nacional.

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