FGTS Digital: início tem prazo prorrogado novamente

Prorrogação agora será para março de 2024. Entenda os motivos
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Houve a publicação, na última sexta-feira, 10 de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a prorrogação do cronograma do FGTS Digital.

 O Edital nº 4/2023 prorroga o início da aplicação do FGTS Digital de janeiro de 2024 para março do mesmo ano. O novo sistema moderniza e aperfeiçoa a administração e a comunicação das informações associadas a esse fundo.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.

Motivo da prorrogação 

A prorrogação do prazo de início do FGTS Digital foi uma resposta às solicitações dos empregadores, que requisitaram mais tempo para se adaptar ao novo sistema. 

Dessa forma, as empresas terão a oportunidade de testar a plataforma até o dia 13 de janeiro de 2024.

Somado a isso, a declaração de estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul também impactou o prazo de vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. 

Este estado de calamidade resultou na substituição, em janeiro de 2024, de outras obrigações acessórias pelo eSocial, contribuindo para a decisão de prorrogação.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho informou que aproveitará essa extensão de prazo para implementar melhorias e introduzir novas funcionalidades ao sistema.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores. 

A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.

Recolhimento via PIX

Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS ocorrerá exclusivamente por meio do PIX, um meio de pagamento do Banco Central. 

Os boletos gerados terão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. As empresas devem estar preparadas para usar esse canal de pagamento, incluindo os limites de pagamento via PIX.

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