FGTS Digital libera parcelamento de débitos. Confira!
Ferramenta já está disponível para 1,5 milhão de empresas e pode beneficiar até 26 milhões de trabalhadoresDesde o último dia 02 de julho, o sistema FGTS Digital ganhou um importante reforço: um novo módulo que permite o parcelamento de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa funcionalidade é válida para valores declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024, oferecendo uma alternativa totalmente digital para que empregadores regularizem suas pendências.
Implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a novidade está, neste primeiro momento, acessível apenas para empregadores que já utilizam o FGTS Digital e que informaram os débitos pelo eSocial.
É importante destacar que os valores devidos antes de março de 2024 ainda precisam ser parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Quem pode usar a nova ferramenta?
Cerca de 1,5 milhão de empregadores já estão aptos a utilizar essa nova funcionalidade, o que deve impactar positivamente cerca de 26 milhões de trabalhadores, trazendo mais segurança e previsibilidade na regularização do FGTS.
No entanto, alguns tipos de empregadores ainda não foram incluídos nesta fase inicial. São eles:
- Empregadores domésticos;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Parte dos empregadores da Administração Pública.
O MTE informou que ajustes técnicos estão em andamento para que o acesso seja estendido a todos os perfis de empregadores no futuro.
Requisitos e como acessar
Para utilizar o novo módulo de parcelamento, o representante legal da empresa precisa ter um perfil específico habilitado no sistema do FGTS Digital. Essa habilitação pode ser feita pelo próprio empregador ou por um procurador com poderes cadastrados para a operação.
A ferramenta está disponível no próprio portal do FGTS Digital, que já oferece outras funcionalidades como a consulta e geração de guias do FGTS, declaração de valores via eSocial, histórico de pagamentos e acompanhamento de notificações.
Como funciona o parcelamento?
O módulo permite que você simule as condições de pagamento, visualize os débitos em aberto e faça a adesão ao parcelamento diretamente pela plataforma.
Saiba que:
- Apenas os débitos informados no eSocial a partir de março de 2024 podem ser parcelados por essa ferramenta.
- A plataforma consolida os valores por competência, permitindo o parcelamento de vários períodos de uma vez.
- O número de parcelas, os encargos e as datas de vencimento são definidos automaticamente, conforme as regras do FGTS Digital.
- Ao aderir ao parcelamento, o sistema emitirá guias mensais com os valores corrigidos e as datas de vencimento já estabelecidas.
Todavia, se alguma parcela não for quitada, o sistema pode aplicar encargos adicionais e até mesmo cancelar o parcelamento, tornando o valor integralmente exigível novamente.
Impactos para empresas e trabalhadores
A chegada do parcelamento no FGTS Digital representa um grande passo na digitalização das obrigações trabalhistas, aumentando a transparência nos processos de regularização de débitos.
Para os profissionais da contabilidade, a novidade exige maior atenção ao cruzamento de informações declaradas no eSocial, pois qualquer inconsistência pode impedir o parcelamento.
Além de tornar o processo mais ágil e acessível ao reduzir a necessidade de ir presencialmente às agências da Caixa, a expectativa é que o novo módulo ajude a aumentar a regularidade dos depósitos do FGTS.
Isso significa mais segurança para os trabalhadores, que poderão contar com seus saldos para momentos importantes como a demissão sem justa causa, aposentadoria ou a compra da casa própria.