FGTS Futuro: quem pode pedir o novo financiamento e quais os requisitos?

Modalidade é a chance de quem tem renda de 2 salários obter financiamento para a casa própria

A nova modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Futuro, deve ser disponibilizada neste mês e algumas das regras do programa que permite contratações de financiamentos habitacionais já foram divulgadas.

Dessa forma, o sonho da casa própria pode estar mais acessível a milhões de brasileiros que trabalham de carteira assinada. Afinal, uma boa parte da classe trabalhadora tem renda de até dois salários e essa renda fica inviável para um financiamento.  Contudo, há uma luz no fim do túnel com a implantação do FGTS Futuro.

O FGTS Futuro, modalidade que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação do financiamento contratado no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

A modalidade para compra da casa própria vai estar disponível para contratação a partir de abril, segundo a Caixa. A modalidade foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e estará disponível em até 15 dias aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640. 

Inicialmente, a novidade funcionará em caráter experimental, para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até R$ 2.640. Depois, o governo pretende avaliar a possibilidade de atender a todos os grupos, até o limite de renda de R$ 8 mil.

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Essa autorização poderá ser concedida pelo próprio aplicativo do FGTS. Durante a contratação, o banco fornecerá informações detalhadas sobre o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando a opção de utilizar ou não os depósitos futuros.

Caixa Econômica e a demissão

A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará arcando com o valor restante da prestação.

Todavia, em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo da conta vinculada ao financiamento imobiliário. 

Qualquer valor excedente na conta do FGTS será direcionado para a redução da dívida, excluindo-se apenas a multa rescisória de 40% no caso de demissão, que permanece disponível exclusivamente para o trabalhador.

Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

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