FGTS: prazo para o saque extraordinário termina no dia 15

O valor é de R$ 1 mil e cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não sacaram

Os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pretendem fazê-lo devem se apressar, pois o prazo está acabando.

O valor poderá ser sacado até o dia 15 de dezembro deste ano. Porém, o resgate só poderá ser feito por quem ainda não retirou a grana. Segundo a Caixa, dos mais de 45 milhões de brasileiros aptos  cerca de 12 milhões ainda não sacaram os recursos.

Como funciona o saque extraordinário?

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

O valor de até R$ 1 mil pode ser resgatado por todos os trabalhadores com carteira assinada, e também pelos empregados rurais, intermitentes, temporários e avulsos, além de atletas profissionais, empregados domésticos e safreiros. A participação, contudo, é totalmente opcional.

Destaques sobre *** por e-mail

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como realizar o saque?

De acordo com a Caixa, o dinheiro tem depósito de forma automática em poupanças digitais criadas em nome do trabalhador no aplicativo Caixa Tem. É só baixar a ferramenta no celular para movimentar os recursos como preferir.

Por meio do Caixa Tem, é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativo de entrega ou de vídeo/música de sua preferência e compras pela internet.

O trabalhador poderá fazer a consulta ao crédito e de outras informações por meio do aplicativo do FGTS, para isso, basta clicar em “Saque extraordinário”. Caso você não movimente os valores no prazo de 90 dias, o dinheiro sretorna às contas de origem.

Como posso consultar o meu saldo do FGTS? 

Você poderá acessar o site da Caixa e informar o seu endereço completo para receber em sua residência ou ligar para o número 0800 726 01 01, para poder receber uma correspondência com o extrato do FGTS a cada dois meses. 

Via site: 

Acesse o site da Caixa para ter acesso a informações do FGTS . Em seguida informar o seu número NIS/PIS. Ele encontra-se no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.  

Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível: 

  • consultar o valor a ser creditado; 
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital; 
  • informar que não quer receber o crédito do valor; 
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; 
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital. 

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é uma escolha do trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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