FGTS: Saiba seus direitos dos depósitos mensais

Você pode verificar essa informação acessando o site ou o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores com vínculo empregatício formal o recebimento mensal de depósitos em uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Mas como conferir se seu empregador está cumprindo essa obrigação?

Você pode verificar essa informação acessando o site ou o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, onde é possível visualizar os depósitos mensais através do extrato, incluindo a data e o valor depositado.

Outra alternativa é visitar uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato diretamente no atendimento. O banco ainda realiza o envio do extrato em formato impresso a cada dois meses para o endereço que você tiver cadastrado.

Se você mudou de residência, deve ir a uma agência da Caixa ou contatar o número 0800-726-0101 para atualizar seu endereço.

Para verificar o saldo utilizando o aplicativo do FGTS, siga estas etapas

  • Acesse o app (disponível para Android e iOS) e faça o login utilizando seu CPF;
  • Complete o desafio de verificação para confirmar que você não é um robô, seguindo as instruções dadas;
  • Digite sua senha e pressione “entrar”;
  • Na página inicial do aplicativo, procure por “saldo total do FGTS”;
  • Para visualizar as movimentações das contas (uma para cada emprego formal), selecione “acessar meu FGTS” e em seguida clique em “ver extrato”;
  • Para gerar o extrato, clique em “gerar extrato PDF”.

Depósitos não forem feitos

Segundo Mario Avelino, presidente do IFGT, caso o trabalhador se sinta confortável e o ambiente da empresa seja favorável, é aconselhável conversar primeiramente com o setor de Recursos Humanos ou com o departamento pessoal da companhia.

Se necessário, o trabalhador também pode recorrer a algumas instituições para registrar sua denúncia:

– Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima
– Sindicato da sua categoria
– Portal Gov.Br, que oferece um canal para denúncias trabalhistas
– Superintendência Regional do Trabalho
– Ministério Público do Trabalho local

É importante ressaltar que todas as denúncias são tratadas de forma confidencial, garantindo a proteção dos dados por lei.

A falta de depósitos ou recolhimentos referentes ao FGTS é considerada uma grave infração trabalhista.

As empresas que não realizarem os depósitos devidos estarão sujeitas a multas administrativas, obrigadas a liquidar os valores devidos com juros e correção monetária, além de enfrentarem ações judiciais.

A respeito do FGTS, trata-se de um direito dos trabalhadores que atuam sob a CLT. O empregador é obrigado a realizar mensalmente um depósito correspondente a 8% do salário bruto do empregado na conta do FGTS.

Para trabalhadores domésticos, essa porcentagem é de 11,2%. O depósito deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do salário do trabalhador.

O Fundo foi estabelecido em 1966 e começou a efetuar operações em janeiro de 1967.

O objetivo era criar uma forma de “poupança” destinada ao trabalhador, permitindo que ele a utilize após uma demissão sem justa causa ou ao se aposentar.

Além disso, é possível utilizar os recursos em situações de financiamento imobiliário ou em caso de doenças graves. Em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes também podem retirar os valores acumulados.

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse montante.

O Fundo, em sua totalidade, também serve como uma fonte de financiamento para projetos habitacionais, saneamento básico e desenvolvimento de infraestrutura urbana.

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