FGTS: saque de R$ 3 mil para trabalhadores é liberado

FGTS foi criado para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço

O FGTS funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT.

Vale destacar que várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovens aprendizes e empregados domésticos.

Todavia, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.

Assim, todos os meses, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário dos funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício. 

A criação do FGTS ocorreu para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

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Saque do FGTS

Os empregadores são obrigados a depositar um valor igual a 8% do valor do empregado na conta pessoal do trabalhador a cada mês. Sendo assim, o funcionário poderá sacar o Fundo em caso de demissão sem justa causa ou se aderir ao saque-aniversário.

Saque de R$ 3 mil

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá resgatar o valor de até R$ 3 mil. O novo calendário 2023 já foi aprovado e suas datas já foram divulgadas.

Para sacar o valor dependerá do saldo que o trabalhador tiver em suas contas do Fundo de Garantia. Quanto maior o saldo do trabalhador, menor o percentual que pode ser resgatado. Confira a tabela:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Como funciona o saque-aniversário?

A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. 

Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.

A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.

Calendário do saque-aniversário 2023

Mês do aniversário Início do saque Fim do saque
Janeiro 2 de janeiro 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro 28 de abril
Março 1º de março 31 de maio
Abril 3 de abril 30 de junho
Maio 2 de maio 31 de julho
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 3 de julho 29 de setembro
Agosto 1º de agosto 31 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 2 de outubro 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2023

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Portanto, você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Dessa forma, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta o seu saldo atual no FGTS.

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