Governo vai taxar 35% do seu FGTS? Não é bem assim; entenda

Circulam pelas redes sociais postagens que indicam que o governo federal estaria disposto a taxar 35% do FGTS

Nos últimos dias, começaram a circular com força nas redes sociais uma postagem que indica uma disposição do Governo Federal em taxar o chamado saque-rescisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de um saldo pago pelo empregador, que pertence ao empregado.

“No dia 08/08/2024, Haddad e Lula decretaram que o FGTS de todo mundo será taxado em 35% quando você é demitido da empresa e vai fazer o saque do seu FGTS. E agora é lei, com governo federal descontando 35% de tudo que você tem no FGTS”, diz a postagem.

A informação, no entanto, não passa de uma fake news. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, não existe nenhuma indicação por parte do governo federal em taxar o saque-rescisão do FGTS em 35%.

Entendendo a confusão

Na verdade, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu indicar um novo formato de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A partir de agora, o governo federal precisa corrigir o Fundo sempre, no mínimo, de acordo com a inflação.

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Até antes dessa decisão, a correção do FGTS acontecia sempre com base na Taxa Referencial, que era quase nula, e mais um acréscimo de 3%. Por esse sistema, nem sempre o Fundo era corrigido pela inflação.

Com a mudança, o governo federal decidiu baixar um decreto indicando que 35% dos Fundos seriam realocados justamente para cumprir essa exigência do STF. Isso porque, como dito, a partir de agora a correção deve acontecer, no mínimo,  pela inflação.

Mas vai taxar os 35% do FGTS?

A decisão de realocar os 35% do FGTS para cumprir a regra do STF, no entanto, não significa que o seu saque-rescisão vai ser taxado de alguma forma. De uma maneira geral, o processo de retirada vai seguir basicamente o mesmo.

O fato é que o governo federal lidera nesse momento uma campanha contra o saque-aniversário do FGTS. Nesse caso, um projeto deverá ser enviado ao congresso nacional para tentar substituir esse esquema por um consignado.

Mas isso também não significa que o poder executivo vai taxar o saque-aniversário dos trabalhadores.  A ideia é apenas realocar esses cidadãos novamente para o saque-rescisão como acontecia anteriormente.

Quem opta pelo saque-aniversário, passa a ter o direito de sacar a quantia do FGTS todos os anos, sempre no mês do seu nascimento ou nos dois meses imediatamente seguintes. Em contrapartida, ele perde o direito de sacar o benefício em casos emergenciais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.

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