Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira?
É muito comum que o Jovem Aprendiz tenha algumas dúvidas sobre como funcionam os seus direitos e contratos com a empresa. Então, se questionam se realmente possuem direito ao décimo terceiro e até mesmo o registro na carteira.
O Trabalhador entrevistou alguns que já trabalharam nesta modalidade para trazer respostas e experiências obtidas.
Uma das entrevistadas anônimas, afirmou que foi menos aprendiz pela empresa HG em Brusque, Santa Catarina. Ela estava na área de desenhista de produtos de moda e argumenta para o jornal que teve a carteira assinada e também recebeu o décimo terceiro assim como todos os funcionários.
Disse que o salário, na época em que estava trabalhando na modalidade, era na faixa de R$ 527 mas que pode ter variações e também depende da empresa que contrata e do curso, algumas opções recebem menos, como o caso da administração.
Entretanto, afirmou que conhece pessoas que trabalham nesta categoria em empresas menores e que, mesmo sendo um direito, acabam não tendo a carteira assinada e recebem muito pouco, a empresa muitas vezes não contribui para o INSS.
Algumas empresas usam o termo “menor aprendiz” para buscar adolescentes que trabalham cobrando pouco sem fornecer as regras trabalhistas e o curso que é exigido por lei.
A contratação do jovem aprendiz está descrita na Lei de Aprendizagem nº 10097/2000 que afirma a necessidade de todas as empresas de médio e grande porte realizarem esse tipo de contratação.
O jovem aprendiz, perante a lei, está na faixa etária de 14 a 24 anos. Passando desta faixa etária, não pode mais ser configurado nesta categoria. O profissional também deve estar matriculado em qualquer instituição de ensino, seja fundamental, médio ou graduação.
Contrato de trabalho jovem aprendiz
O contrato de trabalho do jovem aprendiz pode ter a duração de até dois anos. E, além disso, fica definido que o jovem deve estar em um curso de profissionalização e técnico que é oferecido pela empresa, geralmente através de órgãos como o SENAI.
No contrato, deve ser informado a qualificação do profissional e também o salário que deve ser pago a ele no decorrer dos meses.
Deve haver a carteira de trabalho assinada e a garantia de todos os direitos trabalhistas, inclusive o pagamento do décimo terceiro e do sindicato.
A empresa também deve fornecer o vale transporte, pagamento do FGTS em até 2% e as férias que devem estar juntas com as férias escolares.