Multa de 40% do FGTS: quem tem direito

O benefício é válido para trabalhadores demitidos sem justa causa

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo.

Quando esse profissional é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber esse saldo total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Hoje, o trabalhador pode ir sacando parte desse valor total do FGTS, por lei, em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Na prática, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria e, ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia.

A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido.

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Quem tem direito ao FGTS?

  • Todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos e rurais;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • Safreiros, trabalhadores rurais que atuam somente no período de colheita;
  • Atletas profissionais.

Qual o procedimento para receber a multa de 40%?

O recebimento da multa deve ocorrer de forma automática, sem necessidade de nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Caso a empresa não pague o valor estabelecido, o funcionário pode abrir uma ação judicial contra a empresa para exigir o pagamento. 

O valor da multa vai ser depositado na mesma conta do FGTS , na Caixa Econômica Federal. O próprio empregador vai entregar uma guia que ele vai direto na Caixa. O empregado pode acessar o site da Caixa e acompanhar os recolhimentos do fundo de garantia para ver se está sendo recolhido.

Como calcular a multa de 40% FGTS

O cálculo da multa de 40% do FGTS é simples. Você pode chegar a um valor aproximado através do cálculo com as remunerações recebidas média ou fazendo uso do seu saldo/extrato do FGTS, assim terá o valor exato.

Vejamos um exemplo:

  • R$ 1.000 reais (salário mensal) x 8% = 80 reais. (este é o valor que foi recolhido para sua conta do FGTS).

80 reais x (período trabalhado + 13º) 40 meses = R$ 3.200 reais

Destes R$ 3.200 reais você irá incidir a multa de 40%

R$ 3.200 reais x 40% = R$ 1.280 reais.

Valor do FGTS: R$ 1.280 reais devido ao empregado.

Em quais casos é possível sacar o FGTS? 

Sendo a demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito aos 40%. Mas o saldo que foi depositado pela empresa permanecerá na sua  conta FGTS, podendo ser sacado nas condições previstas pela lei 8.036/1990. São elas: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso; 
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  •  Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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