Ninguém poderá aderir ao saque-aniversário a partir de março

Ministro Luiz Marinho fará reunião dia 21 de março para discutir o assunto

É o fim do saque aniversário? Foi o que confirmou essa semana  Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho. Segundo o Ministro, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.

 

A comunicação veio junto com a informação de que a reunião com Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.

 

Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamou que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.

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Marinho também lembrou outro ponto, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.

 

Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego. Isso tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.

 

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deverá esperar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês para conseguir mudar de opção e retornar para o saque-rescisão. Esta modalidade ocorre quando o trabalhador pode sacar o saldo na demissão sem justa causa.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19. A modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu nascimento.

 

A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

 

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

 

  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso  haja demissão do trabalhador,  este poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% . Não poderá sacar o valor integral da conta.
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