Portabilidade de Crédito Consignado CLT entre bancos em vigor

Para valer a pena, a troca deve resultar em um consignado para CLT com taxas de juros inferiores às do crédito atual
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Desde a última sexta-feira, 16 de maio, trabalhadores com crédito consignado ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) podem transferir suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, buscando taxas de juros mais vantajosas. 

Este programa, voltado para quem tem carteira assinada, expande a possibilidade de portabilidade, que desde abril era restrita à mesma instituição financeira para dívidas menos favoráveis.

Atualmente, mais de 70 instituições financeiras habilitadas oferecem essa opção de troca em seus aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital nesta fase.

Quando a troca vale a pena?

A portabilidade é vantajosa se as taxas de juros do Crédito do Trabalhador (lançado há dois meses) forem inferiores às das linhas de crédito existentes. 

Enquanto o CDC geralmente tem juros de 7% a 8% ao mês, o programa Crédito do Trabalhador apresenta taxas a partir de 1,6% ao mês, com uma média pouco acima de 3%.

A medida provisória que criou o programa exige a redução dos juros na troca de dívida, válida por 120 dias (até 21 de julho). O trabalhador pode contratar um novo consignado com taxas menores para quitar a dívida anterior e, se tiver margem, obter crédito adicional. 

Os bancos também podem oferecer essa migração diretamente aos seus clientes. Caso as condições não sejam atrativas, o trabalhador pode optar pela portabilidade para outra instituição.

Como funciona a portabilidade?

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador permite o compartilhamento de seus dados (CPF, tempo de empresa, margem disponível).

Em até 24 horas, instituições financeiras enviam propostas de crédito. O trabalhador seleciona a oferta com os juros mais baixos. As parcelas são debitadas diretamente da folha de pagamento. Até 35% da renda mensal pode ter comprometimento.

Como solicitar a portabilidade

Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.

Solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).

A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito com as novas condições de juros e prazos.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, trabalhadores com o novo consignado privado poderão mudar de instituição financeira em busca de juros ainda menores. Nessa fase, qualquer dívida poderá ser migrada, inclusive as do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A Dataprev gerenciará a troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos, com monitoramento diário das taxas e do perfil dos tomadores pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A portabilidade automática é válida para CDC e consignados tradicionais. Para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito com o Crédito do Trabalhador, é necessário renegociar a dívida antes de contratar o novo empréstimo.

Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões, com um valor médio por contrato de R$ 5.383,22, em média 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. 

Das mais de 70 instituições habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade, com São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná liderando em volume de concessões.

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